Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Guaracy Silveira (AVANTE - AVANTE/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, nós vemos a justa preocupação da Senadora Zenaide, do Senador Jean Paul, mas nos preocupa porque estamos falando como se todas as empresas tivessem condições de ter um ambiente grande, um lugar próprio.

    Seria justo, seria bonito, se pudesse, mas não vamos esquecer que há muitas mulheres que trabalham em pequenos escritórios, que trabalham em feiras, em pequenos boxes, em pequenas mercearias. Como nós vamos obrigar essas pequenas empresas e esses pequenos comerciantes a prepararem um lugar em separado para a amamentação? Aí seria muito mais fácil essas pessoas simplesmente demitirem essas funcionárias. Então, algo que parece que é bom se torna ruim.

    Então, nós temos que realmente procurar facilitar o emprego. O projeto é muito bom, essa medida provisória é muito boa, mas não vamos complicar e criar dificuldades. Seria bom se, um dia, Senador, em todos os lugares, houvesse esse lugar propício para creche, para amamentação, para a proteção de todos, de homens e mulheres, de quem estiver trabalhando e, principalmente, das crianças, mas nós sabemos que as pequenas empresas não têm condição. Vai haver é demissão se isso for obrigado. Então, nós temos que ter sensibilidade.

    É louvável a atitude da Senadora Zenaide e do Senador Jean, mas é inviável. Na hora em que nós pensamos nos pequenos comércios, nos pequenos escritórios, nas pequenas mercearias, no pequeno empresário, nós temos que ter sensibilidade. Conhecemos o Brasil em que nós vivemos e temos que sentir essa dificuldade.

    É esse o nosso pensamento.