Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu só quero ter a permissão aqui, com toda a vênia, de esclarecer mais uma vez o que nós estamos falando, para a gente não sair desviando para uma coisa louca de dizer que as empresas vão quebrar, que as pessoas vão ser demitidas por conta disso.

    Vejam, quem está nos assistindo: nós não estamos criando essa obrigação do local de amamentação nesta MP agora, muito menos no destaque. Isso já está na lei trabalhista, as empresas já cumprem isso. E, Senador Luiz do Carmo, não é para qualquer barraca de feira, é apenas para empresas que tenham acima de 30 mulheres empregadas na sua equipe.

    Então, vamos falar as coisas, vamos saber do que nós estamos falando, porque senão a gente fica criando pseudoargumentos. Nós não podemos fazer isso aqui nesta Casa, da mesma forma que nós não podemos também apressar coisas artificialmente. Essa MP... A gente reclama tanto, Senador Nelsinho, de MPs que chegam em cima da hora, como ontem chegou alguma, e agora a gente tem o tempo, e não vai usar? Então, a gente nunca vai usar, porque agora, porque é período eleitoral...

    Eu duvido... Eu duvido, não é querer desmerecer a informação que o Senador Girão deu agora, mas eu custo a crer que a Câmara dos Deputados tenha resolvido que não vai se reunir até 14 de setembro. Se for verdade isso, aí mesmo que eu quero votar o destaque agora, para ela ser obrigada a se reunir, porque seria um desplante perante o cidadão brasileiro que a Câmara, por causa de eleição, não se reunisse mais por 15 dias. Então, mais uma razão para votar o destaque, Senadora Eudócia, porque seria completamente absurdo.

    Mas vamos voltar aqui para o argumento concreto: não há risco de demissão, não há risco de empresa quebrar, porque esses ambientes já estão... E outra coisa: esse ambiente de repouso para amamentação da mãe não é um ambiente complexo, com equipamentos, o custo é baixíssimo. É um espaço às vezes mesmo reservado por um biombo, é apenas para que a mulher não fique exposta, não fique tensionada pelo fato de estar no meio do ambiente das outras 60, 70, 80, cem, mil, 1,5 mil pessoas.

    Então, não tem nada de novo nisso aqui. A gente está fazendo uma correção. E aí os argumentos contrários são completamente desproporcionais ao processo e até desinformativos, porque nós não estamos falando aqui em criar nenhuma obrigação nova. Essas obrigações já existem, as empresas já estão fazendo isso. Acontece que, apenas pelo reembolso da creche, que, como a Senadora Zenaide explicou bem, tem uma diferença de tempo, a criança vai continuar sendo amamentada no local de trabalho por um período, mesmo que se pague a creche depois de um certo período, a criança evolui. São idades diferentes, pessoal. A gente está falando de idades diferentes. Não é tipo nasceu, já está amamentando, já está na creche... Não é assim. Quem fala assim, pelo jeito, não sabe nada de maternidade. Eu também, eu aqui reconheci minha fragilidade em relação a argumentar isso, mas o mínimo de coerência aqui, não é?

    A Senadora Dra. Eudócia provavelmente é a Relatora por isso, porque conhece essa situação. A Senadora Zenaide conhece essa situação. Eu estou aqui corroborando uma situação cronológica que elas escreveram tecnicamente. É o sentido. E nós não estamos onerando em nada os empresários, absolutamente nada. Estamos fazendo uma correção.

    Então, só para colocar a bola no chão, para a gente não ficar também viajando aqui com argumentos estratosféricos em cima de uma questão menor, embora extremamente importante, mas menor do processo desse grande projeto de lei, que, volto a confirmar e faço voz com todos, é um projeto importante, consolida uma série de direitos novos, embora a paridade – vamos ter a informação também – de salários... Foi informado aqui que agora é uma novidade; não é novidade não. Homens e mulheres com salários iguais está na CLT desde 1999, corroborado por uma lei de 2017. Isso aqui simplesmente repete isso, porque é o arcabouço para os demais direitos, mas o mérito do projeto é excelente, e nós vamos votar a favor, com essa correção que nós estamos pedindo encarecidamente que seja considerada.

    Obrigado, Presidente.