Como Relator durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Dra. Eudócia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AL)
Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Como Relatora.) – Quero agradecer a participação de todos os Senadores que se posicionaram. Isso é muito importante.

    Eu quero comentar com S. Exa., Senadora Zenaide, minha colega médica, que se colocou muito bem, com o Senador Jean Paul, por quem tenho a maior admiração. É o seguinte: na verdade, esse art. 5º coloca que são as pequenas e microempresas que não teriam a real condição de colocar esse espaço devidamente; não pode ser qualquer espaço.

    E o que é que iria acontecer? Esse projeto, prioritariamente, visa a aumentar a empregabilidade das mulheres. Então, uma vez sendo colocada essa imposição às pequenas e microempresas de colocarem esse espaço, pode, sim, acontecer um efeito adverso de começar, ou admitir... Desculpa, ou demitir, ou diminuir a admissão dessas mulheres. E tudo o que nós queremos é que haja uma implementação, uma amplitude da presença da mulher na questão do emprego, na questão da competição por emprego no mercado de trabalho. Então, a prioridade desse projeto é dar a oportunidade às mulheres de terem uma dimensão maior na questão da empregabilidade.

    E eu quero só reler aqui o art. 5º, que diz que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado. Então, as empresas maiores têm condições de colocar esse espaço, enquanto as pequenas e microempresas poderão não ter, e isso, sim, poderá acarretar uma demissão. Eu nem coloco aqui uma demissão, mas uma diminuição da empregabilidade das mulheres, e isso, lá na ponta, iria impactar, sim, na quantidade de mulheres que começariam a ser empregadas.

    Então, eu queria só colocar aqui, Senadora Zenaide e Senador Girão, que nós não iríamos retroceder, de forma alguma. Eu não vejo por esse lado. Eu acho que nós iríamos avançar, porque nós iríamos dar mais espaço às mulheres para trabalhar. E aí, sim, elas teriam mais condições de dar assistência aos seus filhos e teriam mais condições financeiras de se alimentarem melhor, de alimentar melhor suas crianças, inclusive tendo condições de amamentar com mais alegria, porque a desestabilidade financeira impacta a mulher que amamenta, e esse impacto acontece a muitas mulheres, Senador Girão, Senador Guaracy, Senadora Margareth... Acontece até o desestímulo à amamentação, porque o impacto psicológico, o impacto psicossocial sobre essas mulheres pode até desestimulá-la à amamentação.

    Então, na verdade, nós estamos aqui querendo somar uma coisa que já havia lá atrás, a proteção da mulher que amamenta e do lactente, para que essas mães continuem amamentando, mas com um plus a mais: ela tendo o seu emprego, ela tendo oportunidade de trabalhar e de acompanhar essas crianças.

    Então, era isso que eu queria colocar, Sras. e Srs. Senadores.

    Obrigada, Presidente.