Pela Liderança durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 657, de 2022, (Destaque para votação em separado do parágrafo único do art. 5º do PLV nº 23/2022, proveniente da MPV nº 1116/2022.) à Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 657, de 2022, (Destaque para votação em separado do parágrafo único do art. 5º do PLV nº 23/2022, proveniente da MPV nº 1116/2022.) à Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Presidente e Relatora, com todo o respeito às argumentações apresentadas, eu me dou ao direito de não estar convencido.

    Quanto ao argumento mais genérico, então... Eu faço até o apelo a Relatora: que não entre nesse foro, pelo amor de Deus. É decepcionante a gente ouvir dizer aqui, generalizar o sentido de um direito que foi conquistado, como o histórico que a Senadora Zenaide escreveu, e o argumento ser uma coação psicológica já colocada na origem pelo legislador de que a pessoa vai ser demitida ou não vai ter mais emprego, porque a empresa vai quebrar... Se a gente for argumentar sempre com isso, não teremos absolutamente mais direito trabalhista nenhum neste país. Esse argumento eu tiro da mesa. Esse argumento eu simplesmente apago da minha mente quando eu ouço. Vamos discutir o item. E o item não foi contraditado.

    A questão da diferença das idades, da cronologia diferente e do fato de continuar necessitando, no ambiente de uma empresa que não é tão pequena assim... Uma empresa que tem 30 mulheres pelo menos empregadas não é uma empresa micro, vamos convir.

    Então, a confusão das argumentações me deixou completamente não convencido de retirar o destaque. Portanto, eu vou manter o destaque e pedir contagem.

    A Senadora Zenaide quer complementar.