Discussão durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Previdência Complementar, Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 23
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REABERTURA, PRAZO, OPÇÃO, ADESÃO, REGIME, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BENEFICIARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO EFETIVO, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ANTERIORIDADE, FATOR DE CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, REGIME JURIDICO, APLICAÇÃO, DIREITO PUBLICO, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ENTIDADE FECHADA, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, PATROCINADOR, TRANSFERENCIA, INCLUSÃO, COBERTURA, INVALIDEZ, MORTE, FACULTATIVIDADE.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Boa tarde a todos os meus colegas Senadores, prezando sempre a nossa harmonia nos nossos debates democráticos.

    Eu vim aqui à tribuna, Senado Jean Paul, ouvi atentamente as suas posições e queria enumerar aqui só as 20 razões. Sei também que não há interesse em seu destaque, agradeço, para que a gente possa avançar não só pelo prazo, mas, principalmente, porque muitos servidores já optaram por essa migração. E a gente também, tenho certeza de que V. Exa., assim como o seu partido, não quer esse prejuízo.

    Agora, com relação à natureza privada, você não pode esquecer que outros fundos já possuem essa natureza. E não pode esquecer também que o dinheiro do trabalhador é dele. É privado. Não é dinheiro público.

    Então, só para concluir, eu queria acrescentar as 20 razões – o Presidente do Funpresp está aqui presente e me passou – para que todos fiquem muito tranquilos com relação ao mérito desta proposta.

    Vinte razões:

    1) nova oportunidade de escolha aos servidores para migração de regime previdenciário, o que é positivo. Aquele que não fez, por qualquer que fosse a razão, tem aí o prazo estendido;

    2) possibilita a equalização da regra do benefício especial com as migrações anteriores, preservando condições mais favoráveis;

    3) favorece mulheres e pessoas com deficiência. O texto aprovado na Câmara retoma a regra do cálculo do benefício especial, considerando 30 anos de contribuição e não 40 anos;

    4) a MP aprovada na Câmara considera para cálculo de benefício especial 80% das maiores remunerações e não 100%;

    5) protege os pensionistas e incapazes, pois não aplica os fatores redutores da Emenda Constitucional 103 ao benefício especial;

    6) maior proteção previdenciária para o servidor e sua família, seja na aposentadoria, morte ou incapacidade;

    7) permite aumento líquido da remuneração atual dos servidores que migrarem;

    8) reafirma a voz e o voto do servidor na formação da sua reserva previdenciária, dinheiro dele;

    9) atende a pedido de vários sindicatos e entidades representativas de servidores para migração diante das novas regras da reforma previdenciária de 2019, que os afetou;

    10) auxilia na solvência da previdência do serviço público;

    11) quanto mais servidores migrarem, maior a redução do déficit atuarial do Estado;

    12) inibe ingerências de eventuais futuros governos – futuros governos – sobre os recursos individuais dos participantes administrados pelas FUNPRESPs;...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... 13) natureza privada protege a Funpresp da utilização pelo Estado dos recursos dos participantes, como ocorreu com alguns regimes de previdência de estados e municípios;

    14) dá igualdade de condições às FUNPRESPs frente a concorrência dos bancos e demais agentes financeiros, trazidos pela Emenda Constitucional nº 103;

    15) conselheiros e dirigentes obrigatoriamente precisam ser participantes da Funpresp;

    16) favorece uma gestão competitiva, profissional, técnica e meritocrática, pois atrai servidores participantes das FUNPRESPs com currículos robustos para contribuir com o quadro gestor das entidades;

    17) rígido processo seletivo para contratação de dirigentes e gestores... 

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... entre os participantes, entre eles mesmos;

    18) governança exercida por conselho deliberativo composto obrigatoriamente por participantes eleitos e indicados;

    19) FUNPRESPs sem finalidade lucrativa e financiadas com recursos dos participantes, por meio de pagamento de taxas decrescentes e competitivas sobre as contribuições, com autonomia administrativa, financeira e gerencial da União;

    Último item.

    20) processo de fiscalização permanente do TCU, CGU, Previc, órgãos patrocinadores, comitês de auditoria, auditorias interna e externa, independentes e obrigatórias.

    Por isso, há muito mérito na proposta dessa MP e eu peço a todos os meus colegas a sua aprovação...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... em benefício dos próprios servidores, em respeito aos seus recursos próprios, que são privados, são deles, como acontece em outros fundos também.

    Agradeço aos meus colegas da Bancada do PT por retirar o destaque e permitir a votação simbólica, porque é do interesse de todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 23