Discussão durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Previdência Complementar, Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1119, de 2022, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar - Funpresp e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2022 - Página 24
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REABERTURA, PRAZO, OPÇÃO, ADESÃO, REGIME, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BENEFICIARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO EFETIVO, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ANTERIORIDADE, FATOR DE CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, REGIME JURIDICO, APLICAÇÃO, DIREITO PUBLICO, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ENTIDADE FECHADA, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, PATROCINADOR, TRANSFERENCIA, INCLUSÃO, COBERTURA, INVALIDEZ, MORTE, FACULTATIVIDADE.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, quero parabenizar o colega que ajudou pela relatoria.

    Há duas coisas aqui que me chamaram a atenção.

    Quando é a retirada de natureza pública, não vai significar um supersalário para diretores e gerentes dessa fundação? Porque existe um teto remuneratório da administração pública e, normalmente, quando passa a ser privada, não.

    Segundo, uma coisa que eu também anotei aqui para questionar. A mudança no regime de contratações, que até então era pela Lei de Licitações 8.666, de 1993, que passou agora para um regime diferenciado de contratações, dos arts. 28 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, que permite contratação direta de terceiros, como bancos de investimento, seguradoras e outros, podendo incorrer em fraudes, desfalques, déficits e prejuízo para os trabalhadores.

    E são duas coisas. Não é uma área sobre a qual eu tenho um conhecimento grande, mas me chamou atenção o que essa medida provisória vai permitir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2022 - Página 24