Questão de Ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno e no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, acerca do direito da minoria de propor a instauração da CPI destinada à investigação dos institutos de pesquisa eleitoral juntamente com a instauração da CPI do MEC.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno e no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, acerca do direito da minoria de propor a instauração da CPI destinada à investigação dos institutos de pesquisa eleitoral juntamente com a instauração da CPI do MEC.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2022 - Página 40
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PESQUISA ELEITORAL, SIMULTANEIDADE, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Uma questão de ordem, nos termos do art. 403 do Regimento.

    Presidente, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar os colegas Senadores que conseguiram o número de assinaturas mínimas – o Senador Marcos do Val, salvo melhor juízo, foi o primeiro subscritor; e sobre o assunto, inclusive, o Senador Bispo Guaracy conseguiu ainda há pouco –, alcançaram o número de assinaturas mínimas para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito a respeito das pesquisas eleitorais.

    Como o Presidente sabe muito bem...

    E a questão de ordem que encaminho a V. Exa. não é nem para ser recolhida por V. Exa. agora. Eu, inclusive, sugiro que V. Exa. a encaminhe à Presidência para posterior deliberação.

    Como V. Exa. sabe muito bem, eu sou um dos primeiros a defender o cumprimento do art. 58, §3º, da Constituição, que reza que Comissão Parlamentar de Inquérito é direito constitucional da minoria Parlamentar, bastando para isto o cumprimento de três pré-requisitos, quais sejam: fato determinado, número mínimo de assinaturas e tempo de duração. Então, eu sou o primeiro a defender instalação imediata de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito tendo alcançado esses pré-requisitos que são exigidos pela Constituição. Inclusive, divirjo da posição que foi tomada pelo Colégio de Líderes, salvo melhor juízo, em julho deste ano, quando resolveu não instalar, de imediato, a Comissão Parlamentar de Inquérito do "bolsolão" do MEC, que está, Presidente, sobrestada sobre a mesa.

    Então, eu acho, já que os colegas conseguiram as assinaturas para a Comissão Parlamentar de Inquérito das pesquisas – e têm o direito, conforme o art. 58, §3º, da Constituição –, a questão de ordem que faço à Mesa é que, na semana que vem, de imediato, a gente já faça a instalação dessa Comissão combinada também com a Comissão que estava sobrestada, logo, a Comissão Parlamentar de Inquérito relativa ao "bolsolão" do MEC. E, aí, Senador Jean, demais colegas, a gente instala logo as duas CPIs.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Iniciamos logo com a CPI do "bolsolão" do MEC, porque nós e todos os brasileiros ansiamos pela instalação dessa CPI há algum tempo, combinada com a outra CPI que os colegas querem. Eu acho perfeito e eu saúdo a posição dos colegas em terem conseguido assinaturas para essa CPI.

    Então, os termos em que eu peço deferimento da Mesa é que, na semana que vem, a gente instale, de imediato, as duas CPIs que estão sobrestadas, ou seja, a primeira, que foi sobrestada desde julho pelo Colégio de Líderes, e a de agora para a qual foram alcançadas as assinaturas mínimas.

    É a questão de ordem que ofereço à Mesa para posterior deliberação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2022 - Página 40