Pronunciamento de Esperidião Amin em 25/10/2022
Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação de despacho para o Requerimento n° 663, de 2022, de "Realização de sessão especial, em fevereiro de 2023, a fim de comemorar o centenário de criação do Hospital Misericórdia Vila Itoupava, localizado em Blumenau/SC".
Críticas ao STF por decidir manter a resolução do TSE que aumentou os poderes de atuação desta Corte contra conteúdos falsos na internet.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Data Comemorativa:
- Solicitação de despacho para o Requerimento n° 663, de 2022, de "Realização de sessão especial, em fevereiro de 2023, a fim de comemorar o centenário de criação do Hospital Misericórdia Vila Itoupava, localizado em Blumenau/SC".
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Atuação do Judiciário:
- Críticas ao STF por decidir manter a resolução do TSE que aumentou os poderes de atuação desta Corte contra conteúdos falsos na internet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 11
- Assuntos
- Honorífico > Data Comemorativa
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, DESPACHO, PRESIDENCIA, SENADO, REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, SESSÃO ESPECIAL, COMEMORAÇÃO, CENTENARIO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, HOSPITAL, MUNICIPIO, BLUMENAU (SC).
- ATUAÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NOTICIA FALSA, CENSURA, IMPRENSA, ELEIÇÕES.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Em primeiro lugar, gostaria de solicitar um favor: o despacho ao nosso Requerimento nº 663, de 2022, em que solicitamos uma sessão especial para homenagear o centenário do Hospital Misericórdia da Vila Itoupava, Blumenau. Esse requerimento já está sobre a mesa. Eu pediria que V. Exa. o despachasse para fins de aprovação e agendamento dessa...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Esperidião Amin.
Será apreciado na data de hoje o requerimento de V. Exa., como item extrapauta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) – De outra parte, numa sessão que eu acho que foi convocada, cumprindo o nosso dever – e eu me congratulo com V. Exa. –, em plena semana que antecede o dia da eleição, é natural que nós tenhamos o assunto eleição e a sua controvérsia, que faz parte da democracia, sendo discutidos.
Por isso, sem pretender influenciar ninguém... Eu acabo de assistir, aqui na televisão, à deliberação do Supremo Tribunal Federal convalidando a resolução do TSE que inova em matéria de tratamento a supostas ou alegadamente fake news, ou seja, notícias que venham a ser consideradas expeditamente fake news e a forma da sua retirada dos sites. Acho essas decisões, tanto a do TSE quanto a do Supremo, perigosas. Acho que a decisão de censura a um determinado veículo, acho que a convalidação de uma alteração do processo eleitoral a 10 dias – e, agora, a cinco dias das eleições – é um risco que o nosso sistema judiciário perpetra.
Eu fui o autor, juntamente com o nosso saudoso Senador Josaphat Marinho, grande constitucionalista, do atual art. 16 da Constituição Federal, que diz que qualquer norma que interfira no processo eleitoral tem que ser aprovada com um ano de antecedência, no mínimo. E essa deliberação altera a regra no final da partida, ou seja, a autocontenção – auto com "u" –, a autocontenção que nós nos atribuímos no texto do art. 16 da Constituição Federal, impondo esta restrição: regras eleitorais que afetam o processo eleitoral têm que ser aprovadas com mais de um ano de antecedência.
Como havia dúvidas sobre o antigo art. 16, o original, da Constituição Federal, com a ajuda, repito, inestimável, e até com a orientação que o Josaphat Marinho, que foi uma grande figura da sempre gloriosa Bahia, ofereceu ao Senado Federal na época, nós cuidamos de esclarecer no texto: tem que ser um ano antes...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) – ... para que ninguém movimente a regra, mude, modifique a regra do processo eleitoral durante os 12 meses que antecedem a eleição.
E vejo com perplexidade e com preocupação uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral contra a qual investiu a Procuradoria-Geral da República, demonstrando que o TSE não tem essa competência e tampouco nesse prazo se pode legislar, que é uma legislação que está sendo criada pelo TSE, prática que está sendo convalidada, neste momento – neste momento! –, pelo Supremo Tribunal Federal. Acho isso muito preocupante e, já que não temos como obstar essa deliberação, eu quero deixar este alerta para o debate, até porque pode ser que alguém ache que estabelecer essa regra na quinta-feira da semana passada, a Procuradoria-Geral da República reclamar tempestivamente, em menos de dois dias, e o Supremo Tribunal Federal referendar essa modificação é de um ativismo muito sério.
Não sei qual vai ser a consequência, mas é uma prática que contraria um artigo que foi, de maneira muito refletida, atualizado na Constituição Federal, que é o art. 16, que fala sobre este princípio da anterioridade, ou seja, guardar 12 meses de abstinência para não interferir no processo eleitoral, nas suas regras, que disciplinam o processo eleitoral.
Este alerta eu quero deixar a V. Exa., Sr. Presidente, e, se o Senador Carlos Portinho nos distinguir também com a sua audiência, quero deixar isso para todos os Senadores, porque o art. 16 não é fruto nem mesmo da Constituição original; ele foi refletidamente alterado por proposta do Esperidião Amin, sob a iluminação do Senador Josaphat Marinho, para pôr cobro a iniciativas que eu não vou considerar oportunistas, mas que sofram a tentação do oportunismo, como me parece que está acontecendo.
Muito obrigado.