Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre as razões que levaram S. Exa. a apresentar a Petição n°13/2022, em que postula o impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes. Críticas à suposta omissão do Senado Federal sobre os pedidos de impeachment de ministros do STF.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Exposição sobre as razões que levaram S. Exa. a apresentar a Petição n°13/2022, em que postula o impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes. Críticas à suposta omissão do Senado Federal sobre os pedidos de impeachment de ministros do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 12
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • LEI FEDERAL, ABUSO DE AUTORIDADE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PETIÇÃO, IMPEACHMENT, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CENSURA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, senhores, a Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869, de 2019, foi muito discutida à época da sua tramitação. Dizia-se que ela iria restringir o trabalho de determinadas autoridades. Hoje se vê que não era bem assim.

    E é essa lei de abuso de autoridade que precisamos aqui mostrar a sua razão de ser e sua eficácia, porque ela é extensiva a todo e qualquer agente público de quaisquer dos Poderes da União, incluídos os membros do Judiciário, como consta do texto.

    É com base nessa Lei de Abuso de Autoridade que venho à tribuna para confirmar o requerimento definido como Petição 13 – apesar do irônico número –, aqui protocolado há um mês, no sentido de promover-se o impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pedido com ampla base legal.

    Alexandre de Moraes, senhores, é o juiz mais execrado do Brasil por reiterados abusos expressos em crimes de responsabilidade previstos no art. 25 da referida lei.

    Sua série de crimes de responsabilidade é grande e poderíamos rememorar aqui vários dos seus atos abusivos, todos bem conhecidos da sociedade brasileira.

    Inclusive, a propósito, no mês de junho último, o Sr. Senador Kajuru protocolou aqui no Senado também um pedido, contra Alexandre Moraes, de impeachment com mais ou menos três milhões de brasileiros assinando o abaixo-assinado.

    Mas, voltando ao presente, um dos mais alarmantes motivos desta atual representação se refere à violação do princípio constitucional do livre pensamento e da livre expressão, praticado contra oito importantes empresários brasileiros, que, em caráter privado por WhatsApp, dialogavam sobre os riscos da eleição de um candidato à Presidência da República.

    O caso, como se sabe, alcançou enorme divulgação e revolta da população, até em âmbito internacional. Este, Sr. Presidente, é o principal fundamento do pedido de impeachment que estou requerendo na petição e agora aqui na tribuna. Este pedido está formalizado por requerimento protocolado na Secretaria do Senado com os respectivos nomes dos empresários agredidos pelo abuso e com indicação das provas.

    Poderia também invocar aqui um outro e recente transbordamento do mesmo Ministro, então como Presidente do TSE, com medidas de censura contra órgãos de imprensa e canais de comunicação, como a Jovem Pan, o canal Brasil Paralelo e o jornal Gazeta do Povo.

    Para piorar, Alexandre de Moraes lidera atualmente um ato de ampliação dos poderes da Corte de medidas dessa natureza, todas elas atropelando as prerrogativas do Ministério Público, o que me motivou presentemente um pedido de decreto legislativo para sustar a aberração, tanto quanto o faz o Procurador-Geral da República em matéria abordada também há poucos instantes pelo Senador Esperidião Amin.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Poderia aqui também, senhores, recordar o infindável e famigerado Inquérito 4.781, de 2019, aberto pelo então Presidente do STF Dias Toffoli e incumbido ao Ministro Alexandre, sem ser sorteado, mas como parceiro da ilegalidade.

    Com esse Inquérito 4.781, Moraes vem fazendo uma escalada de intermináveis violações à nossa Lei Maior, tais como prisões de jornalistas e de Parlamentares sem respeito ao preceito da inviolabilidade, bloqueio de contas, suspensão de perfis em redes sociais, perseguições e indiciamentos de pessoas sem foro privilegiado, etc.

    Não é mais possível, Sr. Presidente, que esta Casa se omita tanto, tendo a responsabilidade de vigilância e proteção à vigência de direitos humanos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – ... garantias constitucionais, liberdades de pensamento e expressão e sem qualquer censura aos meios de comunicação.

    Tudo isso tem ocorrido à saciedade, diante da indiferença, inércia, omissão do Senado. Não temos cumprido nossa missão constitucional de processar e julgar os Ministros do Supremo que exorbitam constantemente de suas atribuições, assumindo poderes sem amparo legal e constitucional, cometendo arbitrariedades bem conhecidas. Ao contrário, é o que mais têm feito aqui os últimos Presidentes da Casa, inclusive – com pesar – V. Exa., que prometeu aqui um Senado democrático e que tem arquivado e engavetado dezenas de pedidos de impeachment de infratores do Supremo Tribunal Federal.

    Esses comportamentos autoritários...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Peço um pouco mais de V. Exa.

    ... esses comportamentos negativos vêm marcando um capítulo nefasto do Senado Federal, que nunca chegou a nível tão baixo no conceito popular e nas ONGs de transparência nacional e internacional.

    Quero, por fim, pedir a V. Exa. que observe, no presente pedido de impeachment do Ministro Moraes, a observância dos dispositivos muito claros da Lei 1.079, de 1950, que determina no seu art. 42: uma vez observadas as formalidades elementares do exercício do cargo do agente visado, assinaturas do pedido e relação de provas, seja o feito imediatamente encaminhado à Mesa do Senado para averiguação da sua admissibilidade – art. 44 da referida Lei 1.079.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Estou encerrando. Sr. Presidente.

    Este é o rito correto e legal, que não tem sido observado há muito tempo pelos Presidentes do Senado. Ao contrário, os Presidentes do Senado recebem o requerimento, remetem para o advogado da Casa, cargo de confiança do Presidente, e advogado que habitualmente tem se imiscuído no mérito do pedido e proferido parecer, sem atribuição para isso. Isso tudo está errado e precisa ser mudado.

    O roteiro é outro, que peço a V. Exa. seja observado nesta última tentativa que fazemos, no apagar das luzes da atual Legislatura, mas ainda há tempo para tanto. Que ao menos uma vez na história recente cumpra-se o rito da Lei 1.079 e a nossa obrigação de defensores da Constituição seja cumprida.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Em conclusão, Alexandre de Moraes, de arbitrário exercício na mais alta Corte do país, precisa ser contido. Caso contrário, continuará suas tropelias e atropelamentos da Constituição diante da incrível conivência do Senado Federal.

    Era o que precisava dizer e cobrar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 12