Presidência durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Defesa e Vigilância Sanitária, Saúde Pública:
  • Comentários sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 19
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AQUISIÇÃO, VACINA, INSUMO, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, RISCOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, VACINAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EXIGENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, DOAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Muito obrigado, Senador Confúcio Moura. Agradeço o pronunciamento de V. Exa. e também o do Senador Wellington Fagundes.

    De fato, foi um momento muito difícil da vida nacional, muito difícil para o Senado da República enfrentar com medidas legislativas a pandemia do covid-19.

    E a Comissão instituída no âmbito do Senado Federal, que foi muito bem presidida por V. Exa. e relatada pelo Senador Wellington Fagundes, com a participação do Senador Styvenson Valentim e de outros tantos que contribuíram para essa Comissão, foi muito importante para que as proposições legislativas fossem balizadas em elementos científicos, empíricos, com experiências bem-sucedidas em outras oportunidades. Fizemos ali um grande enfrentamento.

    E essa lei, que ora é revogada por esta medida provisória – e eu tive a satisfação de ser o autor do projeto que culminou com a Lei 14.125 –, foi muito importante e foi obra do Senado Federal para que pudessem naquele momento ser adquiridas as vacinas da Pfizer, da Janssen pelo Governo Federal.

    O Congresso Nacional buscou trabalhar bastante e de maneira eficaz para poder fazer esse enfrentamento. E, assim como V. Exa. faz referência a meu respeito e o Senador Wellington Fagundes também fez essa referência a meu respeito, esta Presidência na verdade faz justiça ao trabalho de V. Exas., de todos os Senadores, que cuidaram de fazer essas proposições legislativas serem aprovadas no âmbito do Senado.

    E justiça seja feita, Senador Confúcio: em todas as sessões, o primeiro pronunciamento era da Comissão Temporária de Acompanhamento da Covid – V. Exa. se pronunciava, ou o Senador Wellington ou o Senador Styvenson –, e essa sugestão para que priorizássemos a Comissão na sessão plenária do Senado Federal foi uma sugestão do Líder do MDB, o Líder do partido de V. Exa., o Senador Eduardo Braga. Então, também faço justiça àquela sugestão muito inteligente do Senador Eduardo Braga para que pudéssemos prestigiar a Comissão de Acompanhamento da Covid, que, de fato, era a prioridade absoluta naquele instante do Senado Federal.

    Muito obrigado, Senador Confúcio Moura.

    Para discutir, concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 19