Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Defesa e Vigilância Sanitária, Saúde Pública:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1126, de 2022, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 20
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AQUISIÇÃO, VACINA, INSUMO, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, RISCOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, VACINAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EXIGENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, DOAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero também inicialmente render minha homenagem a V. Exa., que sempre priorizou o relatório da Comissão, e ao nosso querido Senador Confúcio Moura, que foi um Presidente exemplar dessa Comissão de acompanhamento. Foi um trabalho de grande importância, coroado, no dia 16 de dezembro de 2020 ainda, pela apresentação do Plano Nacional da Vacinação, cobrança que a Comissão sempre fez. E eu repito: dia 16 de dezembro de 2020. As homologações das vacinas CoronaVac e AstraZeneca pela Anvisa datam de 17 de janeiro, data que também coincide com as primeiras vacinas aplicadas – essas.

    A Lei 14.125 foi um brado de humanidade – e nisso o seu autor, o nosso Senador Rodrigo Pacheco, sem dúvida alguma, merece a nossa homenagem –, porque nós estávamos vivendo um momento de aflição absoluta. Quem perdeu, como eu perdi, ou sofreu a tensão nervosa de ter um familiar seu com covid antes da primeira vacina sabe que a dor era, digamos, mais profunda, porque não havia remédio. Esse era o momento que nós estávamos vivendo quando, pela data que eu tenho aqui, foi apresentado esse projeto de lei, no dia 25 de fevereiro.

    E aí eu retifico uma afirmação do Senador Wellington Fagundes, uma vez que, no dia 25 de fevereiro, nós já tínhamos vacinas autorizadas no Brasil. O que nós não tínhamos – esta é que é a verdade – era o tratamento isonômico de alguns laboratórios, que já foram, inclusive, mencionados. Ao contrário, Senador Confúcio, do que fazem com seus produtos, alguns deles notáveis, como, por exemplo, certo comprimido azul da Pfizer, muito conhecido... Por esse, a Pfizer responde pelos eventuais estragos ou, como se diz, pelos riscos referentes à responsabilidade civil, mas pela vacina, não. Pela vacina, ao contrário do que aconteceu no Chile e ao contrário do que aconteceu em Israel, o laboratório exigiu que o país assumisse o risco. Essa é que é a verdade. Nós temos que fazer um balanço verídico, veraz. Laboratórios exigiram que o Brasil assumisse a responsabilidade civil em caso de dano decorrente da aplicação da vacina em cidadão brasileiro.

    Só quero retificar ao meu amigo Confúcio Moura que não houve adesão alguma da iniciativa privada. A única iniciativa de que se tomou conhecimento foi um escândalo: foi uma vacinação feita sem que houvesse vacina em um ambiente sindical lá de Belo Horizonte. O senhor se lembra disso? Como é que chama aquele...? Como é que o médico chama quando o remédio não é verdadeiro, é água? Foge-me agora a expressão. Foram mais ou menos 600 pessoas flagradas em um programa de vacinação absurdo, fruto do nosso desespero, a gente não pode...

    O que eu quero dizer é o seguinte: esta medida provisória, ao revogar, pura e simplesmente, a lei, mereceria um balanço sério do que são o gesto, o brado de humanidade que a orientou, a busca da solidariedade... Tivemos, aqui no Sul do Brasil, Prefeitos que se reuniram para ir comprar vacina, fosse a do Butantan, fosse fora do país. Consórcios foram criados entre estados. Ninguém, a não ser o Governo Federal, comprou ou aplicou vacina no Brasil. É claro que a aplicação foi dever muito bem cumprido pelas prefeituras, coordenadas pelas secretarias estaduais de educação, mas nós temos que reconhecer que não houve uma vacina aplicada no Brasil, em brasileiro, pelo menos, que não tenha sido adquirida de acordo com aquele Plano Nacional da Vacinação, que foi submetido à nossa Comissão, presidida por V. Exa. Até no dia da apresentação, V. Exa. foi substituído, e muito bem substituído, pela Senadora Leila, que, no Plenário do Senado, recebeu o Plano Nacional da Vacinação, que já tinha sido apresentado antes a V. Exa. O Plano Nacional da Vacinação amadureceu entre os dias 10 e 17 de dezembro de 2020.

    Eu aqui quero, primeiro, homenagear a dor que todos nós sentimos e a busca de soluções e quero fazer um balanço do que funcionou.

    O que funcionou, para orgulho de todos nós, foi o SUS. Se tem alguma instituição legal que o Brasil coroou, foi o Sistema Único de Saúde. Ele permitiu que todos nós tivéssemos, nas 28 mil, nas quase 29 mil salas de vacinação de que o sistema dispunha, o conforto da primeira, da segunda... No meu caso, que não tenho os cabelos brancos do Oriovisto, mas devo ter um pouco mais do que a idade dele, Senador Oriovisto, já recebi quatro vacinas, quatro doses.

    E acho que devemos, junto com a dor e com a solidariedade que todos nós temos, relembrar que não nos faltou, ao Senado, nem à iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco... E, se não me engano, o relatório foi do Senador Randolfe Rodrigues, acho que foi o Relator do projeto de lei. Votamos por unanimidade. Constatamos hoje que ela não se faz necessária e, por isso, estamos aprovando uma medida provisória que revoga totalmente a Lei 14.125.

    Acho que esse é um balanço justo, honesto, que nós devemos fazer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 20