Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o processo eleitoral brasileiro, em especial com a Resolução do TSE n° 23.714, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação, considerada por S. Exa. como censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições, Eleições e Partidos Políticos:
  • Preocupação com o processo eleitoral brasileiro, em especial com a Resolução do TSE n° 23.714, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação, considerada por S. Exa. como censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 43
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Outros > Eleições e Partidos Políticos
Indexação
  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CENSURA PREVIA, ELEIÇÕES, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, IMPRENSA, JORNAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Refiro-me à manifestação do meu colega Senador Eduardo Girão.

    Eu subo aqui a esta tribuna não só como Senador, mas pela experiência que eu acumulei como advogado eleitoral. E, como advogado eleitoral, confesso, Senador Girão, que estou abismado com o que está acontecendo no processo eleitoral brasileiro.

    Na audiência pública realizada ontem na Comissão de Transparência, chamou a minha atenção a frase da Ministra aposentada e jurista Eliana Calmon, quando disse "o Direito que aprendi não existe mais". Filio-me a isso.

    Sempre que dialogo com outros colegas do Direito, temos essa mesma sensação. Onde está o Direito que aprendemos e tanto tentamos defender? Para que serve a nossa Constituição senão para ser cumprida?

    As disposições constantes da Resolução 23.714, de 20 de outubro de 2022, do TSE, que dispõe, abro aspas, "sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral", fecho aspas, são exemplo de atos que me fazem questionar.

    Sabemos que todas as democracias do mundo procuram enfrentar com firmeza o combate à desinformação, resguardando os princípios constitucionais que balizam cada uma das nações. Infelizmente, o que temos presenciado diuturnamente no país é uma escalada no processo de censura prévia, seja sobre veículos de comunicação, seja na opinião de cidadãos que buscam se expressar através das suas redes de contato, em especial as digitais.

    A censura prévia é uma vedação constitucional formalmente, materialmente condenável, abominável; pode ter o condão de influenciar na sociedade de forma tão prejudicial quanto as chamadas mensagens fake news. Sabemos que o desafio informacional num mundo de comunicação dinâmica via redes digitais é enorme. A propagação da informação tem caráter exponencial. Aliás, em uma analogia matemática, poderíamos afirmar que as informações, independentemente do seu teor, navegam em progressão geométrica, enquanto as instituições de todos os Poderes buscam entender essa dinâmica e combater possíveis condutas ilegais em progressão aritmética. Essa conta não fecha!

    Em momentos eleitorais, temos aflorada na sociedade a discussão política...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... o saldo positivo da sociedade democrática em construção dentro de cada livre manifestação.

    De um lado ou de outro são geradas propostas de políticas públicas para que a nossa sociedade avance no Estado de bem-estar social. Que dessas discordâncias, do natural dissenso, consigamos nós, representantes eleitos pela democracia semidireta, administrar tal dissenso e dele construir uma política de consenso para a nossa nação. Os meios importam. Defender nossa democracia sempre, porém, respeitando as limitações impostas por nossos legisladores, os legisladores constitucionais originários.

    Temos inúmeros exemplos de reportagens veiculadas recentemente que dão conta da escalada desta violência institucional que estamos vivendo no país...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... centenas de veículos de imprensa, nacionais e internacionais, noticiaram tais informações, porém aqui, a título de exemplificação apenas, vamos deixar registrada a repercussão internacional destas ações no conceituado jornal norte-americano New York Times, que questiona a mencionada Resolução 23.714/2022 do TSE e crava em sua manchete, para vergonha nacional e do Poder Judiciário: "Um homem pode agora decidir o que pode ser dito online no Brasil", apenas um homem, o resto está de joelhos para ele.

    Defender o direito de o cidadão expressar sua opinião é uma garantia constitucional, vedado o anonimato, como a norma preceitua, possibilitando, se for o caso, a posteriori...

(Interrupção do som.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... que todo indivíduo que se sinta prejudicado por eventual abuso ao sagrado direito à livre manifestação do pensamento possa ser questionado legalmente com sanções expressas na lei, garantida a ampla defesa – a ampla defesa –, o contraditório e a coisa julgada. Essas são as regras.

    Por falar em regras, assim como os meios, elas importam. Ao inovar no ordenamento jurídico por resolução – por resolução –, com disposições não previstas por nós, legisladores, o Poder Judiciário atua como legislador positivo, ferindo a garantia do devido processo legislativo da constituição das leis, outro mandamento constitucional.

    A usurpação da competência legislativa, função típica do Poder Legislativo, afronta não só a harmonia e independência dos Poderes constituídos, mas também a própria separação dos Poderes...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para concluir, Senador Portinho.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... tendo assim o condão de infringir algo ainda mais precioso em nosso ordenamento, que é a Constituição.

    Ademais, a resolução está em desarmonia com as próprias normas do TSE, com a Súmula 18 do TSE, que estipula a ilegitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei Eleitoral.

    Logo, se não é possível a imposição de multa por desobediência da lei, tampouco é possível a imposição de multa por descumprimento da resolução. Contudo, a própria resolução, em seu §1º do art. 6º, estipula multa, gerando um contrassenso.

    E, para concluir, Sr. Presidente, porque hoje, dia 25, é o Dia da Democracia. E aí eu deixo para a reflexão de todos: vivemos a harmonia ou o Poder Judiciário se sobrepõe...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... aos demais Poderes? Há perseguição para crimes de opinião no nosso país? Há censura a veículos de comunicação? Há prisão de Deputados?

    Então, o único pilar da democracia que nos restou é o voto. E eu espero que o cidadão exerça o seu direito livre do voto e não influenciado por decisões que extrapolam a competência e o Poder Legislativo desta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 43