Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores".
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 53
Assunto
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, FORMA, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, IMOVEL, TERRENO, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETARIA, DEBITOS, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FORO, ENFITEUSE, TAXA DE OCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PAGAMENTO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Como temos aqui alguns requerimentos, vou pedir vênia e dialogar um pouquinho com o Relator – até combinamos isso, justamente para que os esclarecêssemos, com o Relator, que é o Senador Portinho. Trata-se de alguns pontos que nos preocuparam e que eventualmente podem nos facilitar aqui no trabalho.

    Antes disso, porém, quero aqui esclarecer as pessoas sobre o que estamos discutindo aqui: estamos falando de bens dominiais, estamos falando de terrenos de marinha, estamos falando do processo de transferência, de cessão, eventualmente inclusive de vender, alienar esses imóveis, e do custo disso para os cessionários. É um projeto que tem um impacto na receita da União pequeno, eu diria quase diminuto: R$160 milhões. Porém, apesar de a primeira intenção ser boa, e nós estamos todos de acordo com a MP original, por isso fizemos um requerimento... Um deles é um requerimento para se votar a original e não a que veio da Câmara, porque não é que sejam jabutis – nesse caso nem chego a categorizar como jabutis –, são coisas para aprimorar o projeto.

    De fato, reconhecemos que o que a Câmara colocou são vários pequenos detalhes – inclusive em relação à simplificação do processo de avaliação desses imóveis e à permissão da alienação direta dessas áreas cedidas para quem já as está usando, já as está ocupando –, mas são assuntos, apesar de parecerem detalhes, bastante amplos, no sentido de que vários tipos de imóveis, vários tipos de ocupação ou cessão estariam envolvidos. Então caberia, a nosso ver, um detalhamento um pouco maior, uma discussão um pouco mais ampla sobre esses agregados – eu não os chamo de jabutis porque não são aquela coisa estranha, objeto que alguém colocou lá para passar sem ninguém perceber. Não, é do assunto; é do assunto, mas abre como que um hiperespaço, um hyperlink complexo.

    Então, por exemplo, essa questão de permitir a alienação direta de áreas... Depende, tem casos que são merecedores disso, mas há casos em que se pode estimular outro tipo de processo: cessões oportunistas com vistas justamente a evitar a venda por hasta pública, por um processo mais aberto. Então, essas pequenas complicações, que às vezes não são tão aparentes no momento em que se vê um projeto bom, podem ser usadas pelos maus agentes. E, às vezes, os maus agentes estão por trás do enxerto, pensando em usá-lo mal, e a gente aqui, de boa-fé, eventualmente, pensa que está bom, que é bom, simplifica, agiliza etc.

    E aí eu aproveito para encetar um alerta que eu sempre faço. Há dizeres comuns entre todos nós, mais de um lado do que do outro, mas às vezes comuns entre todos nós, como, por exemplo: desburocratizar é bom, sempre é bom, as licenças ambientais e tal. Vá ver – quem tem experiência em projetos, empreendimentos, vivência em outros países também – qual é o procedimento em outros países, em praias, em restaurantes, vigilância sanitária. É complexo.

    Nosso processo tem defeitos na sua aplicação, às vezes rola corrupção, rola propina – vamos falar aqui abertamente – no âmbito municipal, no âmbito estadual, no âmbito das fiscalizações, e é isso que precisa ser coibido. Quando a gente fala de corrupção, tal, a corrupção está lá bem no pequenininho, lá no quiosque da praia, lá no bar da esquina, o cara paga para ter um banheiro lá que não está tão em ordem assim, vinha funcionando, vista grossa.

    Então, essa tal burocracia com a qual a gente se depara é necessária, porque o consumidor pode se deparar com um não bar ou um não quiosque, porque não teve a licença, etc., mas pode se deparar com um que liberou geral, liberou fácil e fez mal à pessoa a comida que comeu, mata o cara. Ou não tem segurança, ou não tem o devido saneamento, a conexão direta com saneamento, ou está usando água podre, ou está estocando material em lugar errado. Então, essas coisas são necessárias. Quando a gente falar sobre isso, a gente precisa fazer as ressalvas. 

    E esse caso, voltando a ele – eu fiz aqui uma digressão, mas, voltando a ele –, é mais ou menos parecido com isto: simplifica tudo porque simplificar é bom. Nem sempre. A simplificação qualificada é boa, mas o Estado tem que ter, independente de ser liberal, de ser esquerda, direita, o que for, nós temos que ter parâmetro, o Estado tem que ter as suas regrinhas, elas precisam funcionar. Nesse intuito é que nós fizemos essa... E aí eu queria também que você comentasse um pouco essa questão das outras coisas que estão juntas com esse projeto, foram agregadas pela Câmara, como é que o Relator viu.

    Em relação à emenda do Senador Paulo Paim, é uma emenda simples, porém, a gente já dialogou aqui em off, realmente a preocupação pode ser contornada. O Relator provavelmente pode nos explicar como a preocupação do Senador Paulo Paim pode ser atendida nesse processo.

    E aí me permitam fazer uma pequena colocação aqui fora um pouco do propósito, já que se falou dos terrenos de marinha, eu acho que terrenos de marinha realmente, 1831 não dá, pelo amor de Deus, temos que atualizar e aprimorar esse processo. O próprio conceito também se presta a confusões. Muita gente que está nos ouvindo de casa que tem comércio, que tem casa ou que é afetada por esse conceito, às vezes, até se refere a isso como terreno da Marinha, como se a Marinha tivesse esses terrenos todos. Já vi gente comentar: "A Marinha tem muito patrimônio, todas as praias, todas as beiras de lago e de rio, tudo é da Marinha". Não é da Marinha, é de marinha, e é um conceito da época da Regência. Então, precisa ser atualizado.

    A preocupação à época nem era ambiental; era uma preocupação de acesso, e essa preocupação continua sendo saudável, embora tenha aquela questão toda de como manter isso, quem mantém e tal. Na minha cabeça, simplificando um pouco a coisa, quem é o dono, quem está próximo cuida do seu terreno de marinha mais ou menos como quem cuida da sua calçada. Se você tem acesso a um lago ou a um curso de rio navegável, etc., e aí o conceito tem que ser claro também, porque pode ser navegável de caiaque ou navegável de barco, importância estratégica do ponto de vista micro, é preciso ter acesso a uma praia – praias privadas realmente são uma coisa que o Brasil não deve aceitar! Esses dias o Ministro Paulo Guedes falou nisso, mas causou até uma reação ruim porque o Brasil não está acostumado com isso. Praia, no nosso Ceará, Rio Grande do Norte, é o único lugar livre, é o lazer gratuito, é aonde você vai e não paga praticamente nada. Agora o preço das comidas, das coisas, está tudo pela hora da morte, mas, enfim, o acesso à areia e ao mar é livre. Essa é a terra indígena por natureza, então, nós não temos como fechar um pedaço de praia e dizer que só entra se pagar uma pulseira e tal, a não ser ocasionalmente. Então, o poder público pode sim. Aí, sim, abro exceções para isso. Vamos fazer lá na ilha de Florianópolis uma festa num pedaço da praia, deixar tudo limpo, não vai ter consequências do ponto de vista ambiental e etc., sem riscos nem nada, vamos fechar um pedaço aqui, vai ter um acesso qualificado e tal – um dia, uma hora, um determinado momento, para um determinado fim, tudo esclarecido, tudo colocado –, sem problema.

    O conceito de terreno de marinha seria para preservar o acesso geral, o domínio público, para que, de alguma forma, aquilo seja disponível para a sociedade. Só que, para fazer isso, concordo com o Senador Oriovisto e com o Senador Amin, não precisa bloquear de todo, envolver um custo público para tomar conta daquilo, cobrar de alguém. Esse conceito é antigo. É um conceito do Estado imperial antigo, que precisava se meter em tudo que estava ali e tal, tudo era dele.

    Eu vou até dar uma olhada, não conhecia essa PEC que está sendo relatada na Casa. Dei uma olhada, me parece que não há essas ressalvas, mas é possível aprimorar mais no sentido de dizer o seguinte: cada um cuida do "seu" – entre aspas, porque não é seu –, do "seu" terreno de marinha e fica responsável por ele. Então, se você tem uma praia na sua frente, em tese você está responsável por tomar conta daquilo ali, ter um acesso, etc., mas você não pode proibir o acesso de uma pessoa à praia por ali, porque ali, aquela passagem por fora, pelo ar, você tem que deixar livre.

    Então, basicamente, se a gente conseguir contornar esse equilíbrio entre as pessoas poderem de fato usar a extensão dos seus imóveis, cuidar deles em nome do Estado e darem acesso, não privarem o cidadão geral de acessar ali, está resolvido o problema.

    Nesse sentido, queria ouvi-lo sobre isso. A minha tendência, já antecipando, evidentemente, aliviando a barra do nosso Presidente Izalci, é retirar o requerimento e retirar o destaque, mas gostaria de ouvir a explicação para que fique mais claro por que nós estamos fazendo isso.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 53