Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores."

Autor
Guaracy Silveira (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1127, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 59
Assunto
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, FORMA, REAJUSTE, RECEITA, PATRIMONIO, IMOVEL, TERRENO, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETARIA, DEBITOS, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), FORO, ENFITEUSE, TAXA DE OCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, PAGAMENTO.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discutir.) – Senador, nós temos que nos preocupar, dentro desse projeto, com uma coisa que realmente foi muito boa na lei lá da Regência Trina Provisória de 1.831, que eram as 15 braças de proteção. Isso porque o conceito, naquele tempo, era o de vias navegáveis, embora... Realmente, vias navegáveis seriam para vapores, transatlânticos ou canoas.

    Mas a lei da Regência Trina Provisória, composta pelo João Carvalho, pelo João Bráulio e pelo Francisco Lima e Silva, que depois se tornou a Regência Trina Permanente, foi uma lei boa, tanto foi boa que veio a ser aplicada hoje nas nossas rodovias. As nossas rodovias também têm 30m de cada lado.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. GUARACY SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – É a servidão; a faixa de domínio ou servidão. Exatamente.

    Então, quer dizer, a lei é boa, a lei é excelente. E isso se aplica nas ilhas, nos lagos internos. Enfim, a lei é muito boa.

    Eu não li esse projeto, não sei tudo – sei que V. Exa. é extremamente competente e minucioso –, mas eu queria dizer que essa lei de proteção dessa faixa de domínio, dessa servidão jamais pode ser revogada. Houve inteligência de parte da Regência Trina Provisória quando fez essa lei há quase dois séculos, há 190 anos passados. Os três regentes foram sábios. Eu acho que não se tira sabedoria do tempo; ela foi muito inteligente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 59