Questão de Ordem durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, combinado com o art. 14, inciso I, do Regimento Interno, acerca do retorno oficial da fase do expediente na Ordem do Dia, em razão das reuniões hibridas da Casa após a crise da pandemia de covid-19, de forma a regulamentar a participação dos oradores.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, combinado com o art. 14, inciso I, do Regimento Interno, acerca do retorno oficial da fase do expediente na Ordem do Dia, em razão das reuniões hibridas da Casa após a crise da pandemia de covid-19, de forma a regulamentar a participação dos oradores.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 10
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA, REGIMENTO INTERNO, SENADO, ASSUNTO, RETORNO, FASE, EXPEDIENTE, ORDEM DO DIA, REUNIÃO, PARTE, PRESENÇA, POSTERIORIDADE, CRISE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SENADOR, ORADOR.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para questão de ordem.) – Seria uma questão de ordem, Presidente.

    Eu entendo que está na hora, Presidente, de nós voltarmos ao tempo regulamentar da participação dos oradores. Então, com a sua licença, eu quero articular aqui a minha questão de ordem.

    Nos termos do art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, suscito a seguinte questão de ordem.

    Com o advento da pandemia de covid-19, os trabalhos presenciais do Senado Federal foram substituídos por sessões deliberativas remotas.

    Como forma de regulamentar essa novidade tecnológica e compatibilizá-la minimamente com o processo legislativo da Casa, a Comissão Diretora expediu o Ato nº 7, de 2020, que foi revogado em julho passado pelo Ato nº 8, de 2021, em virtude da possibilidade de sessões e reuniões híbridas no Plenário e nas Comissões do Senado.

    Ocorre que o retorno aos trabalhos presenciais, ainda que de forma híbrida, não propiciou maior participação dos Senadores nos trabalhos da Casa, pois o art. 11 do Ato n° 8, de 2021, prevê que a sessão se inicia diretamente na Ordem do Dia.

    No entanto, temos observado que as sessões não começam, de fato, na Ordem do Dia. Na prática, há uma fase de expediente informal – pois não há previsão no Ato n° 8, de 2021 –, com duração média de 30 minutos a 1 hora, até que se inicie a primeira votação do dia.

    Dessa forma, Sr. Presidente Veneziano, indago a V. Exa. sobre a possibilidade de a Presidência determinar oficialmente o retorno da fase do expediente...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – ... das sessões ordinárias, na forma do art. 156 do Regimento Interno, com início às 14h.

    Noutro giro, entendemos que a limitação de três minutos por orador e apenas sobre os itens em discussão na Ordem do Dia foi uma medida justificável no período mais agudo da pandemia, a fim de otimizar a resposta legislativa do Senado à crise sanitária.

    Mas parece-nos que se trata de uma limitação que pode ser revista, tendo em vista a possibilidade de comparecimento presencial no Plenário e também porque as pautas não são mais exclusivamente voltadas ao enfrentamento da pandemia.

    Assim, caso a Presidência acolha nossa questão de ordem para o retorno oficial da fase do expediente, indago ainda sobre a possibilidade de que seja restabelecido...

(Interrupção do som.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Fora do microfone.) – ... o previsto no art. 14...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – Estou concluindo: o previsto no art. 14, inciso I, do Regimento Interno, que garante dez minutos de fala aos oradores inscritos.

    É a breve questão de ordem que submeto a V. Exa., no sentido de colaborar para que o Senado volte, o mais rapidamente possível, à plenitude do seu funcionamento parlamentar.

    É o pedido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 10