Discussão durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRATAMENTO, REGIME TRIBUTARIO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), OPERAÇÃO, INADIMPLENCIA, PERDA, RECEBIMENTO, CREDITOS, FALENCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, VALOR.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discutir.) – Obrigado, querido Presidente Veneziano.

    Senador Fernando Bezerra, sabes do carinho que tenho por ti, do respeito, mas permita-me discordar, de forma respeitosa. Até para discordar de um companheiro eu nunca o desqualifiquei. O senhor não merece, de forma alguma, desqualificação por aprová-la.

    Eu sou muito triste com esta Casa, nesses quatro anos, porque esta Casa, Presidente Vital, nunca votou contra banco. Eu já subi na tribuna para dizer, Senador Guaracy, que banco é um negócio melhor do que crime organizado. Essa é a minha opinião. Talvez seja a opinião, inclusive, do Senador Reguffe também. Então, eu não posso concordar de forma alguma porque aqui a gente vê, claramente, que estamos diante de uma propositura para banco pagar menos impostos. A menos que o senhor me convença do contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 25