Como Relator durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRATAMENTO, REGIME TRIBUTARIO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), OPERAÇÃO, INADIMPLENCIA, PERDA, RECEBIMENTO, CREDITOS, FALENCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, VALOR.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Pois não.

    Eu respeito muito o Senador Jorge Kajuru, foi uma das amizades que constituí aqui neste Senado Federal, ao longo desses oito anos como Senador da República representando o meu Estado de Pernambuco.

    Na realidade, Senador Jorge Kajuru, isso não é uma medida provisória para beneficiar bancos. Na realidade, isso é uma definição estritamente técnica, feita pelo Banco Central, para que os bancos não façam planejamento tributário.

    O que é que nós estamos tratando aqui? O banco empresta 100. Vamos supor que aquele que tomou os 100 vá ficar inadimplente, que não pagará os 100. Admita que ele pague 50 daquele empréstimo que ele tomou de 100. Em cima do empréstimo se cobram os juros. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são só sobre os juros. Só que o Governo, a Receita Federal, até aqui, não reconhece esse prejuízo que o banco tem ao não receber a quantia que estava pactuada no empréstimo. Ao provisionar, ele consegue reduzir o Imposto de Renda a pagar, só que, ao longo de quatro anos, cinco anos, ele acumula crédito que ele não tem direito de receber da Receita Federal. Vou dar um exemplo a V. Exa. Só o Banco do Brasil tem créditos de provisão contra a Receita Federal, que não consegue receber – o Banco do Brasil, que é um banco estatal –, de mais de R$60 bilhões.

    O que é que nós estamos fazendo aqui? Nós estamos definindo critérios técnicos para que os bancos não possam aumentar ou diminuir as suas provisões, mas ter, a partir do ano de 2025, critérios estabelecidos em cima das provisões que foram realizadas para enfrentar a inadimplência bancária. Isso é muito importante porque vai permitir que esses créditos possam ser reconhecidos. Estima-se que isso possa permitir, daqui a três anos, quatro anos, um aumento no próprio capital dos bancos (19 bilhões) e que vai significar a capacidade de emprestar mais, no mercado de crédito privado, algo como R$200 bilhões.

    Por outro lado, a gente precisa falar da concentração bancária, que eu sei que V. Exa. é aqui um intransigente defensor de que essa concentração bancária faz mal ao sistema financeiro nacional. E nós temos que defender as cooperativas de crédito, nós temos que defender as fintechs, mas, se a gente não aprova essa medida provisória, as fintechs não vão ofertar crédito, porque elas vão ter que ter uma provisão muito grande em cima das inadimplências que certamente vão ocorrer, porque os créditos a que elas vão ter direito elas vão passar quatro, cinco, seis anos para receber da Receita Federal. É muito comum a Receita Federal pagar esses créditos só após quatro, cinco, seis anos.

    Eu estou muito convencido de que se trata de um estudo técnico feito estritamente pelo Banco Central, no sentido de a gente ampliar a competitividade bancária, para trazer as fintechs para uma maior oferta de crédito e, por outro lado, permitir que a Receita Federal possa, de fato, honrar os créditos que ela própria reconhece em função da inadimplência que existe no setor bancário.

    Portanto, eu recolho a sua preocupação, acho que ela é pertinente, mas eu estou absolutamente convencido e queria partilhar isso com todos os que estão acompanhando neste momento a sessão, para que a gente pudesse dar esse voto favorável para a aprovação de uma medida que é benéfica para o setor financeiro nacional, que é benéfica para o sistema de crédito nacional, porque vem na direção de haver maior competição, maior oferta de crédito e, sobretudo, regulado por critérios técnicos que inibam os grandes bancos de – aí, sim, eu estou com V. Exa. – fazer planejamento tributário para poder diminuir o Imposto de Renda a pagar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 25