Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 09/11/2022
Como Relator durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Contribuição Social,
Sistema Financeiro Nacional:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1128, de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 28
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRATAMENTO, REGIME TRIBUTARIO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), OPERAÇÃO, INADIMPLENCIA, PERDA, RECEBIMENTO, CREDITOS, FALENCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, VALOR.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – A medida é importante, Senador, em função de que é uma adaptação.
Sempre ao longo do meu relatório eu me referia ao Acordo de Basileia III. E agora, nas recentes palavras do Senador Oriovisto, a legislação brasileira é equiparada à legislação dos países desenvolvidos já por consequência do Acordo de Basileia III. Então, nós estamos nos programando para poder ir limpando os balanços dos bancos nacionais e tendo o mesmo critério contábil para aferição do patrimônio dos bancos, que é fundamental para sua capacidade de empréstimo.
Então, só o fato de nós já aprovarmos essa legislação que vai ter os seus efeitos gerados a partir de 2025, isso já melhora a nota de rating dos bancos nacionais e dos bancos que operam aqui, e, consequentemente, eles têm acesso a tomar dinheiro lá fora a taxas baratas.
Portanto, a oportunidade e conveniência – foi isso que eu falei no meu relatório – é importante porque, embora do ponto de vista orçamentário e tributário só tenha efeitos a partir de 2025, para respeitar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela tem efeitos econômicos imediatos para o Sistema Financeiro Nacional.