Pela ordem durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à atuação do Senado no combate à violência contra a mulher e comentário sobre um crime hediondo, em que o marido matou a esposa na frente dos filhos, mas não pode ser preso em razão da lei eleitoral. Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 644, de 2019, de S. Exa.

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Mulheres:
  • Elogio à atuação do Senado no combate à violência contra a mulher e comentário sobre um crime hediondo, em que o marido matou a esposa na frente dos filhos, mas não pode ser preso em razão da lei eleitoral. Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 644, de 2019, de S. Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2022 - Página 38
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADO, COMBATE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, COMENTARIO, CRIME HEDIONDO, MARIDO, MORTE, ESPOSA, PRESENÇA, FILHO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de destacar a V. Exa. que o Senado vem sempre dando uma atenção bastante especial para as questões relacionadas à violência contra a mulher. E isso até constitui, eu diria, prioridade para o Congresso, para o Senado e para toda a sociedade brasileira.

    E antes da eleição, inclusive em Curitiba, aconteceu um crime hediondo, em que o marido matou, assassinou a esposa na frente dos filhos. E não pôde ser preso em flagrante em função da lei eleitoral, que não permite, que restringe, a salvaguarda eleitoral. Ele se apresentou, depois de dois dias também, à polícia; porém, não se pôde realizar a prisão em flagrante.

    Então nós temos um projeto de lei, desde o ano de 2019, que é o Projeto de Lei de nº 644, que justamente pretende restringir essa salvaguarda eleitoral, porque não tem cabimento obviamente em relação ao crime que eu acabei de mencionar, quer dizer, é um projeto de lei relacionado ao objetivo maior de proteção à mulher.

    Houve um grande debate, e inclusive a Senadora Soraya Thronicke se dispôs a relatar esse projeto de lei, já tendo manifestado essa intenção inclusive publicamente.

    Então eu indago a V. Exa., numa próxima ocasião, nessa esteira de aprovarmos o que for necessário para a proteção da mulher, se esse projeto de lei pode ser objeto de deliberação pelo Plenário, com a relatoria da Senadora Soraya Thronicke, e no sentido de aprimorar essa salvaguarda para que crimes dessa natureza, por exemplo, não fiquem acobertados em função de um objetivo que é importante, mas que, na verdade, tem que ser aprimorado também.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Flávio, claro, não há dúvidas, o bem protegido é a vida humana, o maior deles. Eu perguntaria a V. Exa.: o projeto de lei já teve apreciação na Comissão de Constituição e Justiça?

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Não. Foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Perfeito. Está na CCJ.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ...e deveria haver o chamamento, no caso, porque já é de 2019. Caso tivéssemos aprovado antes do período eleitoral, esse fato não teria acontecido...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Perfeito.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ...lá na cidade de Curitiba.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Nós haveremos de manter essa interlocução com o Presidente Davi Alcolumbre para, quem sabe, de acordo com a agenda, até o final do ano, possamos ter a apreciação pela CCJ e, em seguida, a apreciação em Plenário. A matéria, de fato, o seu objetivo, merecem essa atenção.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Na reunião de Líderes, onde se organiza a pauta da semana, o Partido Podemos vai requerer atenção para esse projeto de lei.

    Então, só encareço de V. Exa. a compreensão.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Total, plena. Mas como nós temos aqui...V. Exa. haverá de lembrar-se de que discutimos sobre a necessidade de matérias terem pelo menos a apreciação de uma comissão da Casa antes de chegarem ao Plenário. Penso eu que é preciso que a Comissão de Constituição e Justiça assim o faça e que, em seguida, o Plenário se pronuncie sobre a matéria, antes de vir. V. Exa. lembra, inclusive, que sempre foi trazido pelo Senador Esperidião Amin que quando algumas dessas matérias eram propostas pelos seus autores ou por interesses mais amplos para que nós apreciássemos, sempre havia a indagação: alguma das nossas comissões já se pronunciou acerca da matéria?

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Não.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Então, só para que nós, assim, cumpramos. Mas vamos lembrar ao Senador Presidente, Rodrigo Pacheco, e ao próprio Senador Davi Alcolumbre.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Está bem.

    Agradeço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2022 - Página 38