Discurso durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação quanto ao recente acontecimento nas estradas do Estado do Mato Grosso, onde um pai foi impedido de passar com seu filho para uma cirurgia de urgência, devido aos protestos que bloquearam as rodovias. Apresentação do Requerimento no755/2022, de convocação do Ministro da Justiça, Anderson Torres, para prestar esclarecimentos sobre medidas efetivas para desobstruir as rodovias interditadas por manifestantes.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos e Garantias, Movimento Social:
  • Indignação quanto ao recente acontecimento nas estradas do Estado do Mato Grosso, onde um pai foi impedido de passar com seu filho para uma cirurgia de urgência, devido aos protestos que bloquearam as rodovias. Apresentação do Requerimento no755/2022, de convocação do Ministro da Justiça, Anderson Torres, para prestar esclarecimentos sobre medidas efetivas para desobstruir as rodovias interditadas por manifestantes.
Aparteantes
Fabiano Contarato.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2022 - Página 15
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias
Outros > Movimento Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, OCORRENCIA, ESTRADA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), IMPEDIMENTO, PAI, PASSAGEM, FILHO, OBJETIVO, CIRURGIA, URGENCIA, MOTIVO, PROTESTO, BLOQUEIO, RODOVIA, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, JUSTIÇA, ANDERSON TORRES, ESCLARECIMENTOS, MEDIDAS LEGAIS, DESOBSTRUÇÃO, INTERDIÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, BANCADA FEMININA.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discursar.) – Obrigada, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.

    Um pai implora aos prantos para que lhe deem passagem numa rodovia, BR-113, em Mato Grosso, para passagem de seu filho que, caso atrase numa cirurgia de emergência, poderá nunca mais ver a luz do Sol. Ele é proibido de chegar ao hospital, Senador Jean Paul, por aqueles que dizem gritar a favor da democracia, quando, na realidade, estão fazendo exatamente o contrário, pedindo intervenção militar, discutindo a segurança das urnas e querendo recontagem de votos.

    Aspas: "Meu filho pode perder o olho", bradou o pai. Aspas: "Que fique cego", respondeu aquele "indelinquente", sequestrador do direito de ir e vir de um cidadão brasileiro. O pai daquela criança chora. Pior, o filho mais novo, vendo tudo aquilo, não sabe se chora pelo irmão, que pode perder o olho, ou pelo pai, que pode perder a vida.

    A que ponto chegamos, Sras. e Srs. Senadores? Onde, em que momento nós fomos barrados? Nós, na nossa passagem do processo civilizatório? Por que retrocedemos tanto em tão pouco tempo? O que aconteceu que nós não vimos? Em que momento, paulatinamente, o povo brasileiro, uma parte ínfima, foi perdendo a sua alma e o seu caráter?

    É disso que estamos tratando hoje. É disso que quero tratar hoje, Sr. Presidente. De quem é a cegueira maior: de um Presidente da República que destila o ódio e, com isso, contamina parte significativa da população brasileira? De quem é a cegueira maior: de um Ministro da Justiça que, vendo essas barbaridades, não toma providência, das autoridades máximas da segurança pública ou de todos nós, da classe política?

    Nós fizemos a nossa parte. Não é por falta de leis, Sr. Presidente. Quantas e quantas foram as leis que nós alteramos no Código Penal, na Constituição brasileira? O que precisa é que essas leis sejam executadas pelas autoridades que foram eleitas ou que foram nomeadas para tal.

    O Brasil foi acometido por uma cegueira política. E é por isso, Sr. Presidente, que neste momento eu estou apresentando um requerimento ao Plenário convocando, nos termos do art. 50 da Constituição Federal, a convocação do Ministro da Justiça, Anderson Torres, e de outras autoridades para comparecer a este Plenário e esclarecer que medidas estão sendo tomadas para desobstruir as vias públicas, as rodovias. Não impedir a manifestação pacífica e lícita dos cidadãos, isso não, mas para coibir que qualquer cidadão possa impedir o direito de passagem, o direito de ir e vir de qualquer cidadão.

    Nós não estamos falando de pouca coisa. Aqui não cabem duas verdades. A verdade é uma só. A Constituição é clara. Eu tenho o direito de ir e vir. Qualquer cidadão tem o direito de ir e vir, e ninguém pode impedir esse trânsito, especialmente quando nós estamos falando da integridade física de uma criança.

    Ali foi provado e esse pai foi ameaçado, parece-me, pela informação que tive, com um facão, Sr. Presidente. Se nós, no Congresso Nacional, não tomarmos uma medida urgente neste momento, nós seremos coniventes.

    Por isso, Sr. Presidente, é que eu deixo aqui este requerimento, que sei que V. Exa. terá que analisar, através dos consultores, mas que eu espero ver aprovado no momento oportuno no Plenário, e o Ministro possa vir dar os esclarecimentos, especialmente convocar...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... não só o Ministro, mas também o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, que é quem tinha que cumprir o seu dever e seu mister sem precisar da provocação de uma Senadora da República ou de membros do Congresso Nacional.

    Eu posso dar um aparte antes de encerrar, Sr. Presidente?

    Então, com o maior prazer, Senador Fabiano Contarato.

    O Sr. Fabiano Contarato (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para apartear.) – Obrigado, querida Senadora Simone Tebet.

    Eu quero parabenizar V. Exa. por essa empatia, esse olhar humanizador para a preservação do principal bem jurídico, que é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde.

    Nós sabemos que o trânsito em condições seguras é direito de todos, mas é dever do Estado. Isso, não sou eu, Presidente Pacheco, que estou falando; isso é o Código de Trânsito, que é a Lei 9.503/97. E o Estado tem o poder de polícia, o Estado tem o poder de garantir a liberdade de ir e vir.

    Então essa omissão, essa prevaricação tem repercussão não só na esfera administrativa, mas também no crime de prevaricação...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Fabiano Contarato (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – ... previsto no Código Penal, no art. 319.

    É imperioso que esse requerimento de convocação do Ministro da Justiça e também do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal seja aprovado por este Senado, porque nós estamos aqui cumprindo uma determinação da lei. Isso não é mero capricho, ou isso não é um comportamento de determinado partido A, B ou C. Nós estamos falando de segurança do sistema viário, nós estamos falando da preservação do principal bem jurídico, que é a vida humana.

    Nós não podemos aquiescer a que o Estado, que avocou para si essa persecutio criminis, que avocou para si essa garantia da incolumidade pública, agora renuncie, com sua omissão, porque nós sabemos disso, desde o banco da faculdade, querido Senador Rodrigo Pacheco, e isso não sou eu que estou falando. Eu vou ler textualmente o que está escrito no Código Penal, no art. 13, §2º, alínea "a":

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando [...] [o agente] [...]

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

(Soa a campainha.)

    O Sr. Fabiano Contarato (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) – Vou repetir:

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando [...] [o agente] [...]

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    A lei não pode ficar deitada eternamente em berço esplêndido. Nós temos que dar vez e voz a esse ordenamento.

    Parabéns, Senadora Simone Tebet. Eu quero aqui já declarar o meu apoio e o meu voto favorável a esse requerimento de convocação do Ministro da Justiça e do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, na certeza de que nós estaríamos cumprindo o que determina, volto a falar, o Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9.503/97, em que temos condutas, tanto administrativas, quanto criminais, mas principalmente no âmbito criminal, crimes de ação penal pública incondicionada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Obrigada, Senador Contarato.

    Só para encerrar e devolver a V. Exa.: aqui a sensibilidade não é minha; a sensibilidade é da Bancada Feminina e de todos os Senadores desta Casa.

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Os Senadores desta Casa podem ter diferenças ideológicas, mas se há algo que nunca faltou em nenhum dos meus colegas – e com isso eu faço uma deferência, já aqui quase que em tom de despedida a cada uma das senhoras e dos senhores –, o que nunca faltou nesta Casa é o espírito da compaixão, da fraternidade e do amor ao próximo. Sempre que a Bancada Feminina levantou uma bandeira que envolvia o direito das famílias, o direito das minorias, o direito dos cidadãos brasileiros, a Bancada Feminina sempre teve o apoio de todos os Senadores. E a recíproca é verdadeira: nós sempre nos somamos às vozes masculinas sensíveis, cristãs, do Senado Federal.

    Repito aqui, ao encerrar, Sr. Presidente: nós passaremos em qualquer via pública porque é direito constitucional. Quem não passará são essas pessoas. Eles não passarão.

    Viva a democracia, viva, no Brasil! Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2022 - Página 15