Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei º 2716, de 2022, de autoria de S. Exª., que "estabelece cotas eleitorais femininas no Poder Legislativo".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Humanos e Minorias, Poder Legislativo:
  • Defesa do Projeto de Lei º 2716, de 2022, de autoria de S. Exª., que "estabelece cotas eleitorais femininas no Poder Legislativo".
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2022 - Página 30
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, COTA, VAGA, MULHER, ELEIÇÕES, LEGISLATIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, o meu pronunciamento de hoje é sobre a participação efetiva da mulher na política brasileira. Então, eu apresentei um projeto de lei recentemente estabelecendo uma política de afirmação, tipo a política de cotas, para as mulheres, em todos os níveis da política brasileira. E eu vou discorrer aqui a justificativa sobre o porquê nós aumentarmos a participação efetiva da mulher na política nacional.

    Segundo o IBGE, Sr. Presidente, a população feminina representa 51,8% do total da população brasileira. Nós, homens, somos minoria, somos 48,2%. Na Câmara dos Deputados, as Deputadas compõem apenas 15% da Casa. No Senado Federal, essa participação corresponde a ainda menos, ou seja, só a 13% das Parlamentares. De cara, a gente já percebe que existe algo muito errado nessa proporção.

    Quer dizer, então, que a Casa que produz as leis nacionais, que regula a vida de homens e mulheres do Brasil todo é majoritariamente masculina? É, de fato, muito masculina. O Congresso Nacional pode legislar sobre políticas públicas diversas para as mulheres. O Congresso Nacional pode definir regras de mercado de trabalho que afetem as mulheres. O Congresso Nacional pode estabelecer normas penais de repressão à violência contra a mulher. Mas com que moral o Congresso, com mais de 80% de homens, pode interferir tanto na vida da mulher brasileira? Que lugar de fala temos nós, os homens, para nos arvorar de tanta autoridade perante as cidadãs, que são maioria? Desta forma, Sr. Presidente, o problema é muito mais profundo. Na atual composição também do Supremo Tribunal Federal, só há duas ministras, dentre 11 magistrados.

    Assim, Sr. Presidente, a minha proposta visa a estabelecer de fato uma política de cotas, uma política de afirmação, efetivamente, para as mulheres brasileiras na política.

    Eu tenho visto nas campanhas, agora mesmo, recentemente, inclusive lá no meu estado, que a participação das mulheres foi boa, mas a esmagadora maioria foi mais ou menos – entre aspas – "laranja". Isso é altamente ofensivo às mulheres brasileiras – na época das campanhas, correr atrás para fechar a exigência legal eleitoral, caçar essas mulheres para serem candidatas sem elas estarem devidamente preparadas.

    Minha proposta visa a aumentar a participação efetiva. Por exemplo, um terço do Senado, quando há renovação, de quatro em quatro anos, da cota de dois terços, um terço ser, obrigatoriamente, no mínimo das mulheres. Na Câmara dos Deputados, 30%, no mínimo, para as mulheres. Nas Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, da mesma forma.

    Dessa forma, Sr. Presidente, a gente vai estabelecendo gradativamente. Caso não seja feito assim, quantos anos vai demorar para que as mulheres atinjam um percentual de dignidade correspondente ou assemelhado à sua participação efetiva na população brasileira?

    Então, Sr. Presidente, eu tomei essa iniciativa, e eu tenho certeza de que deve haver outras em tramitação, de autoria de mulheres, para que possam também ser melhoradas e apensadas, se for o caso, para que de fato possa ser discutido esse assunto, que é realmente inadiável.

    Dessa forma, eu encerro as minhas palavras trazendo esse alento e essa perspectiva de esperança das mulheres participarem das casas legislativas correspondentes com maior percentual mínimo, fixo em lei.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2022 - Página 30