Discurso durante a Sessão Especial, no Senado Federal

Seminário Inovação e Iniciativas para Eliminação de Violências contra as Mulheres.

Autor
Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mulheres:
  • Seminário Inovação e Iniciativas para Eliminação de Violências contra as Mulheres.
Assunto
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Indexação
  • SEMINARIO, INOVAÇÃO, INICIATIVA, ELIMINAÇÃO, VIOLENCIA, MULHER, VIOLENCIA DOMESTICA.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para discursar.) – Bom dia, é um prazer estar aqui hoje.

    Quero iniciar cumprimentando a nossa Procuradora Especial da Mulher, aqui, no Senado Federal, Senadora Leila Barros; o Embaixador de Israel, Sr. Daniel Zohar Zonshine; a Senadora Ivete da Silveira; a nossa querida Diretora-Geral do Senado Federal, Ilana Trombka.

    Quero cumprimentar todos que aqui estão, principalmente na pessoa da nossa Desembargadora Fátima Maranhão, esposa do nosso querido e saudoso Senador Maranhão.

    Estou muito feliz, Desembargadora. A sua presença aqui hoje é realmente emocionante. Muito obrigada!

    Quero cumprimentar também a Lili, que vai nos dar a palestra, vai ser uma das palestrantes.

    Quero dizer que foi muito emocionante – Ilana chora hoje e quase me faz chorar. Naquele evento na Embaixada de Israel, nós terminamos o evento assim: muito emocionadas.

    Muito obrigada por provocar em nós esse sentimento!

    Bom, também quero aqui iniciar a minha fala parabenizando a organização deste seminário por ter enfatizado a palavra "violências", assim mesmo, no plural. Por quê? Porque as agressões contra as mulheres se dão pelas mais diversas formas e nas mais diversas circunstâncias: podem ser físicas, psicológicas, morais, sexuais, materiais ou até mesmo violência política – e, sobre a violência política, falarei mais adiante. Com uma frequência preocupante, essas muitas formas de agressão são subestimadas, esquecidas ou até mesmo ignoradas.

    Muitas vezes, até mesmo as estatísticas têm dificuldades em traduzir a dura realidade das mulheres brasileiras. Um exemplo nos é trazido pelo Atlas da Violência, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em sua edição de 2021, no capítulo dedicado à violência contra a mulher, pode-se encontrar uma informação, que, a princípio, parece positiva. Informa-se que, no ano de 2019, houve uma redução de 17,3% no número de mulheres assassinadas no Brasil. Porém, essa informação positiva se desfaz logo a seguir quando, no mesmo período, se percebe que houve um aumento de 21,6% nos registros de mortes violentas de mulheres por causas indeterminadas.

    Em 2019, o SIM/Datasus informa que 3.737 mulheres foram assassinadas no Brasil; outras 3.756 foram mortas de forma violenta no mesmo ano, mas sem indicação de causa, ou seja, não se sabe se essas mulheres foram vítimas de homicídio, acidente ou suicídio. Temos aí um problema na captação de informações, que não acontece só nesses dados, não; em tudo aqui no Brasil, é assim, infelizmente.

    Além disso, segundo a mesma edição do Atlas da Violência, 66% das mulheres mortas eram negras ou pardas. Esse grupo, além disso, no que diz respeito aos homicídios, tem uma taxa de mortalidade 65,8% superior em relação ao grupo de mulheres que não são negras ou pardas.

    Ainda é importante observar que aumentou o número absoluto de mulheres negras e pardas assassinadas entre 2009 e 2019. Naquele primeiro ano, foram 2.419 vítimas e, dez anos depois, foram 2.468 vítimas.

    O grupo, que inclui as demais mulheres, ou seja, que não são negras ou pardas, viu uma tendência inversa, com um decréscimo significativo no número de vítimas de assassinato. Em 2009, foram 1.636 mulheres mortas, enquanto, em 2019, foram 1.196.

    Em relação a esses dados, em âmbito nacional, é importante observar que, entre 2009 e 2019, houve um aumento de 10,6% no número de assassinatos de mulheres dentro de suas residências. Por outro lado, houve uma redução de 20,6%, no mesmo período, para mortes de mulheres fora do domicílio. Vê-se aí que o perigo mora pertíssimo – aliás, dentro da mesma casa muitas vezes.

    Também gostaria de acrescentar algumas informações específicas em relação ao meu Estado, o Mato Grosso do Sul. Por quê? Porque ali nós temos uma média de homicídios de mulheres superior à nacional. Enquanto no Brasil inteiro a taxa média é de 3,5 por 100 mil mulheres, no Mato Grosso do Sul, o meu Estado, a média é de 4,4 por 100 mil mulheres. O governo estadual publicou em 2019 o mapa do feminicídio. Naquele ano, foram registrados, por exemplo, 30 mulheres vítimas de feminicídio, 98 sobreviveram para contar suas histórias. A cada mês, 130 mulheres registraram boletim de ocorrência por estupro. A cada semana, 150 mulheres sofreram agressões físicas tipificadas como lesão corporal dolosa. A cada dia, 51 mulheres denunciaram terem sofrido algum tipo de violência doméstica. E, a cada hora, duas mulheres foram vítimas de ameaça.

    Além disso, a conclusão do relatório é que:

No ano de 2019, 23 municípios sul-mato-grossenses registraram mortes violentas de mulheres por questões de gênero, tendo a residência como local de predominância dos crimes, a autoria por companheiros ou ex-companheiros, a arma branca utilizada na maioria das vezes e, como motivo alegado, principalmente, o inconformismo do autor com a manifestação de vontade da vítima de separar-se, o que evidencia o machismo e o sentimento de posse, de pertencimento, de objetificação daquela mulher-vítima pelo homem-agressor.

    Posto isso, pode-se ver o quanto é disseminada a violência contra a mulher. O fundamental – e esse é um dos méritos deste encontro – é a busca de soluções. Como já afirmei, uma das questões a ser enfrentada é a das diversas formas que a violência contra a mulher pode assumir.

    A violência física, como se depreende da análise das muitas estatísticas que apresentei, é a mais visível. No entanto, existem outras formas, Lili, como conversamos na embaixada, outras formas de abuso que se concretizam por meio da violência psicológica ou moral. São medidas que visam a desmoralizar, a humilhar e a desvalorizar a mulher. Todas nós já vimos – ou vivemos – muito disso.

    Enquanto o homem é assertivo, a mulher é mandona. Enquanto o homem é sério, a mulher é arrogante. Enquanto o homem é decidido e firme, a mulher é "surtada". Logo, esse é um outro aspecto da violência contra a mulher que merece a nossa atenção.

    E é dentro dessa violência psicológica e moral que eu gostaria de lembrar de uma que ainda é pouco discutida: a violência política contra a mulher. A maioria de nós aqui, que ocupamos cargos políticos vivenciamos isso na pele de alguma forma, seja com a falta de espaço e oportunidades, juntas, que não nos são oferecidas, seja com atitudes que prejudicam as candidaturas femininas.

    Em 2021, tivemos um avanço com a sanção da Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher. Foi a Lei 14.192, de 2021, aprovada nesta Casa. Essa lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e também no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Essa lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a sua cor, raça ou etnia, considerando violência política contra mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

    Mas questiono aqui todos os presentes: será que uma lei é capaz de coibir a violência política contra a mulher? Eu posso dizer, por experiência própria da recente experiência que eu tive na campanha política em nível nacional, que não. Não! Não coíbe, não amedronta. É preciso muito mais que uma lei para que as mulheres tenham, dentro dos seus partidos, as mesmas condições ao concorrer ao pleito, para que não sejam ameaçadas, para que sejam respeitadas nos eventos políticos, para que não sejam atacadas em sua honra nas redes sociais.

    Temos muito a melhorar em relação a isso e para dar reais condições para que mulheres queiram participar da política e tenham a segurança de que não serão expostas. Esta é uma luta para todas nós, principalmente para quem ocupa cargos representativos e de poder: estimular a participação feminina e ajudar a abrir espaços para outras mulheres.

    Na sequência, eu gostaria apenas, para terminar, de destacar três projetos da minha autoria que se caracterizam como iniciativas importantes para desestimular a prática de violências contra a mulher e assim protegê-las com verdadeira eficácia.

    O primeiro deles é o PL 1.096, de 2022, que tem por objetivo alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100 mil habitantes possuam delegacias especializadas de atendimento à mulher. As Deams, que são essas delegacias, são as principais portas de entrada na rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica. Mesmo assim, nem 10% dos municípios brasileiros mantêm tais estruturas administrativas.

    O segundo deles é o PL 2.452, de 2019, que acrescenta os §§2º e 3º ao art. 1.575 da Lei 10.406, para dispor sobre a fraude na partilha de bens por dissolução do casamento. Essa medida é importantíssima para proteger a mulher contra maridos ou companheiros, numa situação de união estável, que adotem mecanismos de desvio ou ocultação de bens e valores. Muito comum esse tipo de fraude na partilha, e a fraude utilizada por meio de pessoas jurídicas. Hoje, infelizmente, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante omisso em relação a circunstâncias semelhantes. Infelizmente, o fraudador não perde os bens quando descoberto, como acontece no caso de inventários, na ocultação de bens na partilha. E é isso que nós estamos trabalhando para que aconteça.

    O terceiro deles é o PL 2.083, de 2022, que altera os arts. 50, 52 e 86, da Lei 7.210, que é a Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos à prisão provisória. E aí eu quero destacar que a esse projeto de lei eu dei o nome de Lei Barbara Penna. Foi construído a seis mãos, construí junto com o Ministro Sergio Moro, recentemente eleito Senador, e também com a Deputada eleita Rosangela Moro, em homenagem a Barbara Penna, uma gaúcha que sobreviveu. Aos 19 anos – isso já tem 10 anos –, ela tentou terminar o relacionamento com o antigo companheiro e ele ateou fogo nela. Pegando fogo, ela pulou ou foi jogada do terceiro andar, sobreviveu. Ficou internada muito tempo, mas, na sequência desse fato, ele ainda matou as duas crianças do casal. Hoje, ela... É triste contar tudo isso assim. Eu conheci essa mulher, ela disputou as eleições conosco. Infelizmente, pouquíssimas mulheres foram eleitas. Barbara Penna seria muito importante ter uma cadeira aqui no Legislativo. Enfim, não foi desta vez, mas eu continuarei ajudando Barbara para que um dia ela chegue aqui. É uma pessoa que conhece muito o tema, uma pessoa que está refazendo a sua vida. Esse senhor... Hoje, Barbara está casada, já tem outro filho, mas essas marcas na sua vida são impossíveis de serem apagadas, na sua vida, na sua família. Esse senhor está preso, lá no Rio Grande do Sul. E manda ameaças, manda recados para ela de dentro da prisão. Então, a intenção aqui é que esses agressores saíam de perto da vítima, saíam do estado, que não fiquem presos ali onde podem, de uma maneira ou outra, ter contato.

    Então, aqui, Barbara, vai o meu carinho, a minha admiração e o meu abraço para você. Barbara, inclusive, sofreu violência política porque assumiram um compromisso com ela de um valor "x". Ela fez compromissos e, no meio da campanha, cortaram. Ela estava sendo escorraçada nas redes sociais porque não tinha dinheiro para pagar cabos eleitorais, e prometeram que ela teria. Barbara sofreu muito, muito, muito nessas eleições. Então, em homenagem a ela... Fico até emocionada em falar da Barbara, mas... É triste tudo isso.

    Enfim, estamos aqui para encontrar soluções.

    Mais um projeto de lei que eu gostaria... Na verdade, é uma PEC, a PEC 6.

    É a Dra. Amini que está aqui, não é? – eu estou com lente de contato... (Pausa.)

    Acabei de falar para a Desembargadora – perdão, Fátima; perdão, Desembargadora –, disse a ela, dessa PEC, a PEC 6, de 2022, que determina que a cada duas listas sêxtuplas para a carreira de desembargadores, ministros nos tribunais superiores, nos tribunais de justiça, a cada duas listas sêxtuplas para o quinto constitucional do MP e da OAB, e essas duas listas podem ser listas mistas, que a terceira lista seja composta apenas de mulheres. (Palmas.)

    Por incrível que pareça, nós somos a maioria nas faculdades de direito, inclusive, estudamos... Hoje, muitas mulheres passam em concursos, mas, quando a ascensão é por nomeação, por questões políticas, as mulheres ficam para trás, o que é uma lástima!

    Enfim, é um prazer estar aqui!

    Estou ansiosa para assistir, vê-la – perdão por me delongar.

    Contem comigo, contem conosco aqui, no Senado Federal, para que consigamos, todas juntas, com o Poder Judiciário, com o Poder Executivo e com a sociedade, trazer soluções efetivas para o nosso país. Nós estamos aqui fazendo a nossa parte.

    Muito obrigada. (Palmas.)