Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 25
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discutir.) – Como estava falando, Sr. Presidente, só para ressaltar aquilo que já foi colocado aqui pelo Senador Vanderlan, com relação à importância de a gente consolidar os tribunais de contas, que não são muitos, tribunais de contas dos municípios, até pelo trabalho que eles realizam com relação às contas municipais.

    A quantidade de municípios existente nos estados, o volume de trabalho que isso representa, não é pouca coisa. E os tribunais de contas funcionam, além de tudo, no julgamento das contas, e têm dois trabalhos essenciais que eu reputo da maior importância, que justificam aqui se votar e consolidar a sua essencialidade.

    Primeiro, o assessoramento às câmaras municipais. É muito importante que as câmaras municipais possam reunir informações, fazer consultas, enfim, e tomar posição baseadas na legislação. E ninguém melhor do que isso, não é um assessor jurídico qualquer que vai resolver esse problema, mas o tribunal, sim, tem condições de poder dar a sua opinião, de poder firmar decisão, a fim de que se possa ter confiabilidade jurídica naquilo que o Poder Legislativo vai fazer, vai decidir e assim por diante.

    Um outro trabalho que eu considero importante de um TCM é com relação ao trabalho preventivo que cada um pode fazer. Depois que o leite está derramado é mais difícil. Aí é apurar para poder, então, penalizar e exigir devolução, etc., etc.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – Eu me refiro aqui a um papel que, lá no meu estado, já acontece com o TCM do Pará, que é o trabalho da prevenção, de chegar primeiro, de reunir, de discutir, de instruir, de evitar que o dano aconteça ao Erário. Então, isso é fundamental.

    Portanto, não só por essas duas importâncias aqui colocadas, mas por tantas outras e pelo nome, pela história que já tem, a gente vota e apoia aqui a aprovação da PEC 02.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 25