Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 26
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discutir.) – Presidente, eu me dirijo ao goiano, bom amigo, Vanderlan Cardoso, não só dando o apoio ao objetivo relatório dele, mas por um momento de sua fala.

    Ele mostrou que, quando administrou e, aliás, revolucionou a cidade goiana de Senador Canedo, ali ele viu a importância do tribunal de contas do município e o do nosso Estado de Goiás. E eu comentava com o Vanderlan: "Quem não gosta de tribunal de contas do município é Prefeito irresponsável". E a mim, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, especialmente na figura do Presidente Joaquim de Castro... Até porque, Joaquim, você sabe da minha sinceridade! No Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, tem gente que não vale absolutamente nada e não pode estar lá. E eu falo o nome: Sérgio Cardoso, cunhado do nefasto Marconi Perillo.

    Então, por você e pela maioria do tribunal, eu vi providências quando eu reclamei com V. Exa. de cidades goianas que receberam de minha parte emendas de até 3 milhões para construírem centros diabéticos, como Luziânia, como Itumbiara, e por mais de um ano, com o dinheiro em caixa, até hoje não houve nenhuma providência.

    Então, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Joaquim, querido amigo, tome providências com essas cidades, senão você nunca mais terá o meu apoio.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 26