Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 27
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Para discutir.) – Quero aproveitar, Sr. Presidente, esta oportunidade para me juntar às palavras do Líder Otto Alencar, na ausência do Líder Nelsinho, orientando a Bancada do PSD, eu gostaria também, da mesma maneira, de orientar a nossa Bancada do União Brasil, aproveitando esta oportunidade, no encaminhamento, já que esta matéria precisa de 49 votos em segundo turno.

    Gostaria de registrar que o primeiro turno desta matéria, Senador Jorge Kajuru, foi votado no dia 30 de maio de 2017. Portanto, nós passamos todo esse período construindo – também com a Associação Nacional, construindo no Parlamento, construindo com os Senadores – a possibilidade de fazermos um texto que atendesse, em segundo turno, às expectativas dessa instituição tão importante para o controle de contas.

    Também gostaria de informar que o texto assegura, na Constituição brasileira, a possibilidade de funcionamento dos tribunais de contas, fortalecendo também o regime jurídico desses tribunais de contas.

    O muito importante desta redação é deixar expresso, no texto constitucional, que esses são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Esse é o sonho de todos os conselheiros, é o sonho da sociedade brasileira, que quer uma instituição protegida, com autonomia, tratando da essencialidade dessa instituição e é para isso que nós estamos aqui, construindo o entendimento no dia de hoje.

    Da mesma forma que foi feito pelo Senador Otto Alencar, em nome da bancada do Amapá, em nome do Senador Lucas Barreto, que está aqui no Plenário, e também em nome do Senador Randolfe Rodrigues, gostaria de agradecer a presença do Presidente do Tribunal de Contas do meu Estado do Amapá, Conselheiro Michel, que está aqui conosco, junto com o Nelson e com outros Conselheiros, acompanhando a votação desta matéria tão importante.

(Soa a campainha.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) – Gostaria de encaminhar e solicitar a V. Exa., se for possível, que a gente possa abrir o painel e deixar que os outros Senadores possam discutir a matéria.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para discutir, Senador Paulo Rocha.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Sr. Presidente, na verdade, gostaria só de reafirmar...

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) – Gostaria de solicitar aos Senadores se a gente pode iniciar a votação aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 27