Pronunciamento de Confúcio Moura em 06/12/2022
Orientação à bancada durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
- Autor
- Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
- Nome completo: Confúcio Aires Moura
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
- Resumo por assunto
-
Organização Administrativa:
- Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 29
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para orientar a bancada.) – MDB, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Pelo PSD, o Senador Lucas Barreto orienta o voto "sim".
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – MDB, "sim" também.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 29