Orientação à bancada durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública".
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 29
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para orientar a bancada.) – MDB, "sim".

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Pelo PSD, o Senador Lucas Barreto orienta o voto "sim".

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – MDB, "sim" também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 29