Pronunciamento de Paulo Rocha em 06/12/2022
Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública."
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Organização Administrativa:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública."
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 29
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, a proposta apenas traz explicitude a uma regra que se extrai do próprio sistema constitucional pátrio. O constitucionalismo brasileiro tem como um dos pilares a separação e a harmonia entre os Poderes, do que decorre o mecanismo de equilíbrio estatal dos freios e contrapesos. Trata-se da clássica autorização do controle mútuo entre as funções de Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os tribunais de contas são delineados como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, para que, no exercício da fiscalizadora, em especial quanto aos aspectos da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, operacionalidade e economicidade dos atos administrativos, sejam eles, portanto, do próprio Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Sob tal natureza, tem-se que os tribunais de contas são órgãos essenciais ao Estado democrático de direito. Portanto, pensar a possibilidade de sua extinção por ato do constituinte reformador esbarraria na própria desestruturação do princípio basilar da separação e controle recíprocos entre os Poderes.
Por isso, Sr. Presidente, nós encaminhamos, baseados exatamente nesses argumentos, nessa condicionalidade e no papel do tribunal de contas do nosso país. Nós votamos "sim".