Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública."

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública."
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 29
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, a proposta apenas traz explicitude a uma regra que se extrai do próprio sistema constitucional pátrio. O constitucionalismo brasileiro tem como um dos pilares a separação e a harmonia entre os Poderes, do que decorre o mecanismo de equilíbrio estatal dos freios e contrapesos. Trata-se da clássica autorização do controle mútuo entre as funções de Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Os tribunais de contas são delineados como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, para que, no exercício da fiscalizadora, em especial quanto aos aspectos da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, operacionalidade e economicidade dos atos administrativos, sejam eles, portanto, do próprio Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Sob tal natureza, tem-se que os tribunais de contas são órgãos essenciais ao Estado democrático de direito. Portanto, pensar a possibilidade de sua extinção por ato do constituinte reformador esbarraria na própria desestruturação do princípio basilar da separação e controle recíprocos entre os Poderes.

    Por isso, Sr. Presidente, nós encaminhamos, baseados exatamente nesses argumentos, nessa condicionalidade e no papel do tribunal de contas do nosso país. Nós votamos "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 29