Pela ordem durante a 29ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."
Publicação
Publicação no DCN de 16/12/2022 - Página 30
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Presidente, bom dia a V. Exa., bom dia a todos os Parlamentares.

    Eu quero apenas deixar registrado o meu apelo, que já fiz pessoalmente ao Senador Eduardo Gomes, e deixar patenteado o meu apelo ao Senador Marcelo Castro, com quem eu não consegui falar ainda hoje, sobre a apreciação do Veto 45, ou seja, da LDO, 22.035.

    Ele diz respeito, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores, a uma matéria já vencida na Comissão Mista de Orçamento; todas as Lideranças a tinham aceitado, e foi vetada, estranhamente. O que diz essa matéria? Se uma unidade federada – e o exemplo concreto que eu conheço é Santa Catarina – transfere recursos do Tesouro do estado – não pegou o dinheiro emprestado, pegou dinheiro da sua poupança, do seu caixa – e entrega para o Governo Federal dar um ritmo razoável a uma obra federal, no caso a uma rodovia federal, contratada pelo Governo Federal, cujo ritmo é, digamos, abaixo do razoável, recursos do Tesouro do estado são transferidos para que um órgão federal execute uma obra federal no estado, que isso seja abatido na dívida do estado. Ou seja, não tem cabimento a União, a mãe, receber recursos, independentemente do ente federal, para executar uma obra dela, que vai aumentar o seu patrimônio no território de um estado – não existe; território federal existe muito pouco no Brasil –, ou seja, a União executa a obra, a sua obra, que ela contratou, de que ela paga as faturas com o dinheiro do governo do estado e continua cobrando a dívida integral do estado. Esse é o mérito.

    Se alguém achar que isso é imoral, eu diria: imoral é não descontar da dívida.

    Então, eu estou antecipando o argumento e aguardo que seja pautado o Veto 45, 22.035...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Por videoconferência.) – ... dos vetos que estão previstos para hoje, espero que para hoje; eu não gostaria de ver isso adiado para segunda-feira.

    Mas faço aqui o meu apelo, porque certamente o Senador Marcelo Castro vai ser chamado antes de segunda-feira para se manifestar sobre isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/12/2022 - Página 30