Pela ordem durante a 29ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."
Publicação
Publicação no DCN de 16/12/2022 - Página 62
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Eu queria, mais uma vez, agradecer a atenção que o Senador Eduardo Gomes tem dado ao assunto, o Senador Marcelo Castro, agradecer à Deputada Angela Amin, Deputada Carmen Zanotto e a V. Exa. pela paciência.

    Eu estou provavelmente no último dia da minha quarentena da covid, mas eu quero deixar bem clara a identificação do destaque em primeiro lugar: é 45.22.035. Por quê? Porque é da LDO e é um dos vetos a serem apreciados. Portanto, 45.22.035.

    Eu sou obrigado a confiar na palavra de todos, especialmente na palavra do meu amigo, Senador Eduardo Gomes, que está em concordância quanto à derrubada do veto, e isso fará justiça no caso de Santa Catarina e de qualquer outra unidade da Federação que banque uma obra federal com recursos seus para conclusão ou para que tenha um ritmo razoável, como está acontecendo. É uma compensação, com base naquilo que é a sua dívida para com a União.

    Então, eu considero o assunto pacificado, mas que fique claro: é uma medida pactuada, e a aprovação do Orçamento estará, digamos, atada a esta deliberação com essa orientação.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/12/2022 - Página 62