Pronunciamento de Eduardo Gomes em 15/12/2022
Pela Liderança durante a 29ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 37, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021"."
- Autor
- Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
- Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Direito Notarial e Registral:
- Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 37, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021"."
- Publicação
- Publicação no DCN de 16/12/2022 - Página 63
- Assunto
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LIDERANÇA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO CIVIL, PESSOA FISICA, COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, ARBITRAGEM, EXIGENCIA, ATA, NOTARIADO, TABELIÃO DE NOTAS, ATO EXTRAJUDICIAL, ADJUDICAÇÃO, IMOVEL, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO, INSTRUMENTO, CONTRATO, COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO NEGATIVA, REGULARIDADE, AUSENCIA, DEBITO FISCAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), PROCESSO ELETRONICO, REGISTRO PUBLICO, ATO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, CORREGEDORIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REGULAMENTAÇÃO, LEILOEIRO, ARQUIVAMENTO, REGISTRO DE IMOVEIS, REMUNERAÇÃO, CONCILIAÇÃO, TABELA, EMOLUMENTO, DESTAQUE, INFORMAÇÃO, CERTIDÃO, DOCUMENTO, CONSERVAÇÃO, EFEITO JURIDICO, TERCEIROS, CRITERIOS, EXTINÇÃO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RECEBIMENTO, COMPENSAÇÃO, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL, GRATUIDADE, SERVIÇO, NASCIMENTO, ATESTADO DE OBITO.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – O Deputado Marcelo Ramos está correto. Havia a solicitação dele e do Deputado Lafayette pelo adiamento, e, pela coincidência de vários Parlamentares indicarem três itens, houve essa confusão. Então, nós estamos concordando com a retirada pelo adiamento, destacando da cédula.