Discussão durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 56, de 2022, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Programa Jovem Senador".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Poder Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 56, de 2022, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, o Programa Jovem Senador".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2022 - Página 15
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, PROGRAMA, SELEÇÃO, ESTUDANTE, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, POLITICA, DEMOCRACIA, CIDADANIA, AMBITO, SESSÃO, PLENARIO, COMISSÃO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ATIVIDADE, LEGISLATIVO.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para discutir.) – Presidente, eu agradeço a manifestação do Senador Izalci, a da Senadora também, pelas palavras de reconhecimento pelo nosso trabalho.

    E eu gostaria também, Presidente, de aqui agradecer a oportunidade por ter relatado o projeto de V. Exa. na Comissão de Assuntos Econômicos e novamente aqui no Plenário do Senado Federal.

    Pela sua sensibilidade e pela sua experiência política, de vida, V. Exa. deu entrada nesta Casa a um projeto que permite aos trabalhadores brasileiros, de todo o país, poderem ter participações sobre lucros e resultado das empresas, seja qual for a dimensão dessas empresas ou segmentos, mas com um grande benefício a partir de agora, que é a isenção do Imposto de Renda.

    Muitas empresas tinham o desejo de implementar, dentro da sua política de remuneração, a participação dos seus funcionários nos resultados dessas empresas, mas infelizmente, como a carga tributária é muito alta, principalmente no que concerne ao Imposto de Renda, essa política acabou não se popularizando ou não se expandindo, porque ela se tornava inviável para o funcionário: ao receber, ele vinha lá com um valor retido substancial, 27,5%, que geralmente é a alíquota do Imposto de Renda – isso representa quase um terço. Isso inviabilizava esse tipo de remuneração.

    Então as empresas buscavam outros mecanismos, até outros instrumentos para remunerar os seus funcionários, seus competentes funcionários, e não permitiam que eles tivessem participação nos resultados dos negócios.

    Essa medida agora – e os trabalhadores do Brasil devem isso ao Senador Alvaro Dias, que teve essa sensibilidade e essa grande sacada de proporcionar essa isenção de Imposto de Renda, através desse projeto – eu acredito que será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras.

    Então, eu queria, aqui, investido na condição de Relator, agradecer-lhe pela honraria de ter relatado essa matéria, que vai impactar todo o Brasil e proporcional aos trabalhadores brasileiros a condição de receberem lucros a partir de participação de resultado das empresas de forma viável, ou seja, sem ter esse abatimento tão injusto de quase um terço de sua remuneração nesse mecanismo.

    V. Exa. está de parabéns pela iniciativa. Obrigado, mais uma vez, por essa chance.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2022 - Página 15