Pronunciamento de Alessandro Vieira em 07/12/2022
Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".
- Autor
- Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Energia:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 43
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETENCIA, DISPOSIÇÕES GERAIS, EMPRESA PUBLICA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERIO NUCLEAR, DERIVADOS, CONCENTRADO MINERAL, MATERIAL NUCLEAR, OBJETO, RECEITA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, com todo o reconhecimento ao nosso ilustre Relator, Senador Vanderlan, trata-se de matéria que, em primeira análise, não completa sequer os requisitos constitucionais para a utilização do recurso da medida provisória. Digo isso porque não existe urgência na apreciação da matéria. Trata-se de matéria de profundo relevo, que envolve questões de segurança nacional, de segurança ambiental e interesses econômicos de altíssimo quilate. A MP, em essência, abre a possibilidade de atuação da iniciativa privada no setor de lavra, extração e processamento de material radioativo, de material nuclear.
Então o apelo que faço a V. Exa. é para que esta Casa tenha mais tempo para a devida apreciação.
Fosse, como várias vezes aconteceu ao longo desses quatro anos, matéria de efetiva urgência, a Casa atropelaria a análise e faria a aprovação, até com risco com relação à qualidade legislativa. Mas, repito, não é o caso. Não se trata de matéria urgente e é plenamente possível fazer essa análise a posteriori ou, o que seria melhor, através de projeto de lei