Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Energia:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 44
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETENCIA, DISPOSIÇÕES GERAIS, EMPRESA PUBLICA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERIO NUCLEAR, DERIVADOS, CONCENTRADO MINERAL, MATERIAL NUCLEAR, OBJETO, RECEITA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, na verdade, é para fazer um apelo a V. Exa., ao ilustre Relator e ao Plenário.

    Veja, em primeiro lugar, tem as questões atinentes que foram aqui destacadas pelo Senador Alessandro. Trata-se de questão de segurança. É uma medida provisória que versa sobre questão de segurança nacional, sobre manuseio de urânio e que não necessita, para tanto, critérios de relevância e urgência, que são exigidos por uma medida provisória. Pode ser editada por conta de um projeto de lei. Segundo, essa MP cria 350 cargos no âmbito da Agência Nacional de Mineração. Terceiro, tem um aspecto a ser debatido que é a própria estrutura da Agência Nacional de Mineração para uma mudança tão radical no setor, que se trata, Senador Roberto, de autorizar a iniciativa privada a também participar da exploração de urânio. É um tema extremamente sensível. É disso que se trata. Por fim, além disso, cria cargos em outras agências reguladoras.

    Presidente, é uma das últimas medidas provisórias do atual Governo. Nós estamos encerrando, na semana que vem, o período legislativo. Eu creio que é um tema que pode ser postergado. Inclusive, naquilo que é do nosso conhecimento, ninguém do Governo de transição tem conhecimento a respeito, e são informações atinentes à segurança nacional, à criação de cargos e que necessitariam de um debate mais amiúde, inclusive, com o Governo que se inaugurará no próximo 1º de janeiro.

    Nesse sentido, Presidente, é que eu quero rogar a V. Exa., ao Relator a avaliação do tema para eventual adiamento, com o compromisso de debatermos e dialogarmos até, a partir do ano que vem. Mas esse conjunto de dados que nós estamos encontrando nessa medida provisória não nos coloca à vontade para votá-la.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 44