Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Energia:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 44
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETENCIA, DISPOSIÇÕES GERAIS, EMPRESA PUBLICA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERIO NUCLEAR, DERIVADOS, CONCENTRADO MINERAL, MATERIAL NUCLEAR, OBJETO, RECEITA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Como Relator.) – Presidente, Senador Randolfe, Senador Alessandro, essa MP já tem algum tempo que foi editada, não é de hoje. E as questões de Governo atual com o Governo que está entrando... Se nós formos analisar aqui a fundo, Senador Alessandro, a criação de cargos para a ANM é mais do que justa, porque está passando atribuições para ela de toda a questão nuclear. E ela não tem hoje quadros qualificados para atender essa demanda.

    E outra coisa que eu quero aqui esclarecer para V. Exas. é que, quanto à ANM, o setor mineral é o segundo em arrecadação do nosso pais.

    Aliás, não é só a questão da ANM, todas as agências, praticamente, passam por essa dificuldade. Ela arrecada – no caso aqui, a ANM – mais de R$10 bilhões por ano, e os salários da ANM, comparados com os de outras agências, chegam a ser 46% menores. Então, esta MP está corrigindo essas distorções e abrindo essas vagas.

    Uma agência que arrecada R$10 bilhões que estão indo para o caixa do Tesouro, que não tem, hoje, nenhuma obrigatoriedade de estar repassando para agências estaduais nem o mínimo para a sobrevivência... Vou pegar o caso do meu Estado de Goiás. No meu Estado de Goiás, estavam lá os veículos, esses dias, parados, porque não tinha combustível, porque lá, onde se arrecadou, neste ano já, quase R$200 milhões, não tem dinheiro para combustível, não tem R$1,5 mil para mandar consertar um carro!

    O que nós estamos fazendo aqui, o que foi feito na MP e no meu relatório, é corrigindo essas distorções. Há muitos e muitos anos já vem ali a agência trabalhando para que fossem pelo menos corrigidas essas distorções, porque, daqui a pouco – e já está acontecendo –, para ser, hoje, gerente da ANM em um estado, ninguém vai querer, com salário de oito mil e poucos reais, com a qualificação que se exige, cuidando da questão mineral e, agora, da questão nuclear.

    Então, eu queria fazer aqui... Senador Randolfe, sei que V. Exa. entendeu bem o que foi colocado. Não se está tirando atribuição nenhuma do Governo Federal com relação ao controle da questão nuclear, não se está. Simplesmente, está se abrindo para empresas particulares participarem também. Hoje, é só o Governo Federal que detém. Nós podíamos estar exportando, hoje, muito mais urânio se estivessem já regulamentadas essa questão das agências e a questão nuclear.

    Então, faço um apelo a V. Exa. Vence dia 9, Senador Randolfe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 44