Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Energia:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 45
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETENCIA, DISPOSIÇÕES GERAIS, EMPRESA PUBLICA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERIO NUCLEAR, DERIVADOS, CONCENTRADO MINERAL, MATERIAL NUCLEAR, OBJETO, RECEITA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir.) – Senador Relator Vanderlan, não existe divergência no tocante à necessidade de recomposição salarial dos servidores, não é esse o ponto; sequer é o ponto da criação de vagas.

    Eu acredito que as agências, em geral, demandam um maior número de vagas, mas o ponto que defendo aqui é que não há urgência nesta providência e que, de outra banda, a medida provisória, no texto de conversão, traz outras mudanças no Código de Mineração: permite renúncia parcial de autorização; aumenta prazo de validade máximo de autorização de três para quatro anos; admite mais de uma prorrogação; permite, em caráter excepcional, dispensa de relatório com estudos geológicos e tecnológicos de jazida na renúncia. Enfim, uma série de questões que exigem uma análise mais refletida, porque, fosse só a criação das vagas e a regularização dos salários, o senhor contaria com o meu voto, absolutamente, sem qualquer questão e dúvida, mas existem outros pontos.

    Esta é uma medida provisória que tem uma grande incidência, em um mercado, como V. Exa. bem descreveu, bilionário. E, nesta Casa, em que a gente trata de bilhões, quase que todos os dias, podemos, cada vez mais, tratar dos bilhões com muita cautela, muito cuidado.

    Nós não temos mais, há muito tempo, as Comissões, para analisar a medida provisória. A gente não teve uma audiência pública, não tem um debate aberto. Ninguém, na sociedade, está olhando para esta MP agora, porque todos pensamos na PEC. Então, o apelo para adiamento me parece ser bastante justo e razoável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 45