Presidência durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações da Presidência do Senado sobre a deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, Minérios nucleares - INB, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Energia:
  • Considerações da Presidência do Senado sobre a deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1133, de 2022, Minérios nucleares - INB, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares."
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2022 - Página 49
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ENERGIA NUCLEAR, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), COMPETENCIA, DISPOSIÇÕES GERAIS, EMPRESA PUBLICA, INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB), PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERIO NUCLEAR, DERIVADOS, CONCENTRADO MINERAL, MATERIAL NUCLEAR, OBJETO, RECEITA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Vanderlan Cardoso, Senador Alessandro Vieira, Senador Davi Alcolumbre, eu vejo que há dúvidas em relação a esse tema e a esse mérito da medida provisória, e as ponderações feitas pelo Senador Alessandro Vieira, pelo Senador Randolfe Rodrigues, pela Senadora Simone Tebet podem eventualmente ser esclarecidas, e ser suprida qualquer dúvida em relação ao mérito dessa medida provisória, que até me parece, Senador Randolfe, ao examinar a medida provisória e o próprio substitutivo, que me parece que tem um bom mérito. Mas há uma dúvida em relação a isso, em função de ter chegado muito precocemente ao Senado Federal, de modo que colocar em votação pode ser que gere, vamos ter que fazer evidentemente nominal, a votação nominal, e pode gerar algum tipo de atraso na apreciação da proposta de emenda à Constituição.

    Eu vejo que nós temos dois caminhos para poder chegar a um entendimento e a um consenso em relação a isso. E a primeira opção seria nós apreciarmos a medida provisória logo após a apreciação da proposta de emenda à Constituição. Nós teríamos o tempo necessário para os Senadores que têm dúvida em relação à matéria discutirem com as suas assessorias, a base do novo Governo, do Governo de transição, com o próprio Governo de transição, porque, repito, me parece que tem um bom mérito essa medida provisória.

    E a outra opção seria a apreciação da medida provisória amanhã, com o tempo necessário para a reflexão de todos os Senadores, e a certeza do voto, que seria nominal ou eventualmente nominal, em relação a esse tema amanhã. O prejuízo dessa segunda opção da votação amanhã é que, se houver uma alteração no texto da medida provisória, se imporia o retorno à Câmara dos Deputados, com o risco de vê-la caducar em função de o prazo expirar na próxima sexta-feira, no dia 9. Portanto, seria um risco considerável deixarmos para apreciar amanhã.

    Então, se houvesse o esforço de todos os Senadores, das suas respectivas assessorias de exaurirem as dúvidas relativamente a essa medida provisória no tempo da apreciação da proposta de emenda à Constituição, que naturalmente vai levar tempo, vai levar discussão, vamos ter dois turnos da PEC que nós vamos apreciar hoje, talvez fosse suficiente para a gente chegar ao entendimento. O que eu não gostaria é realmente de impor um atropelo neste momento, de simplesmente votar nominalmente havendo dúvidas por parte do Senador Alessandro Vieira, havendo dúvidas por parte da Senadora Simone Tebet, que eu sinceramente acho que podem ser dirimidas. Eu acho que todos, ao final desta discussão, podem entender que a Agência Nacional de Mineração está absolutamente precarizada e sem condições de fiscalizar e cumprir o seu escopo no Brasil; que essa questão do urânio, de fato, tem uma relevância, e há diversas jazidas inclusive em Minas Gerais; que é um ativo nacional que me parece que a medida provisória busca valorizar e busca encontrar bons caminhos para a sua exploração.

    Portanto, a proposta que faço é que nós deixemos a apreciação para depois da proposta de emenda à Constituição, para que busquemos, nestas próximas horas, o consenso e o pleno entendimento de todos os Senadores em relação ao mérito dessa medida provisória, inclusive dialogando com o Relator, o Senador Vanderlan. Essa é a proposta que faço para apreciação dos Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2022 - Página 49