Presidência durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Saúde:
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Política Social > Saúde

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Flávio Arns.

    V. Exa. faz um apontamento, um esclarecimento que pede ao eminente Relator... Já peço, inclusive, ao Senador Fabiano Contarato que esteja apto e pronto a responder esse esclarecimento antes do encerramento da votação.

    O que faço como registro pela Presidência do Senado, Senador Flávio Arns, é que o piso nacional da enfermagem quando concebido para aquelas quatro categorias – enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiros e parteiras – fez a estipulação desse mínimo para cada uma dessas categorias por lei. Na sequência, nós sanamos o que aparentava ser um vício de constitucionalidade através de uma emenda constitucional. E, quando houve a ação no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já com a lei sancionada e com a emenda constitucional promulgada, o que se questionava era o impacto financeiro para estados, municípios, hospitais filantrópicos e para a iniciativa privada, para os estabelecimentos privados hospitalares e, inclusive, clínicas, como V. Exa. aponta. Eu excluo a União, porque o impacto para a União é muito pequeno do piso nacional da enfermagem, mas há um impacto para estados, municípios e hospitais filantrópicos que, de fato, é muito severo.

    E a razão de ser de todas essas iniciativas que nós estamos tomando ao longo desse tempo, inclusive essa proposta de emenda à Constituição, é justamente para poder resolver a questão do impacto financeiro e é compensação, é contrapartida a estados, municípios e hospitais filantrópicos, de modo a atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e, com isso, estabelecer e implantar o piso nacional da enfermagem no Brasil. Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo Governo.

    Eu, em recente conversa com o futuro Ministro da Economia, Fernando Haddad, S. Exa. se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional essas desonerações, que pudesse eventualmente ser também em relação aos hospitais.

    No entanto, nada impede que o Supremo Tribunal Federal possa entender que, no caso dos entes públicos e dos hospitais filantrópicos houve a solução e que, no caso dos entes privados, a solução virá ao longo dessa discussão a partir de janeiro. Nós compreendemos o impacto financeiro para o setor, queremos corrigi-lo, mas não necessariamente a decisão do Supremo Tribunal Federal precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que pode se construir em 60, 90 dias, de modo a compensar a iniciativa privada.

    Então, o apelo que faremos tão logo haja a promulgação dessa emenda constitucional é o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal para que possa se revogar a decisão e se implementar desde já o piso nacional da categoria, com o compromisso absoluto do Congresso Nacional – que sei que é o compromisso também do próximo Governo – de se estabelecerem condições para os hospitais privados, para os entes privados que tenham, naturalmente, esse impacto em função da fixação desse piso nacional.

    Portanto, eu me permito apenas essa ponderação, sem prejuízo dos esclarecimentos do Senador Fabiano Contarato, a quem peço à Secretaria-Geral da Mesa que faça o contato com o apontamento do Senador Flávio Arns, para sua resposta ao questionamento do Senador Flávio Arns, que é um questionamento muito apropriado, responsável, porque, no final das contas, o que nós queremos é efetivar e implantar de uma vez por todas o piso nacional da enfermagem e não podemos ficar realmente com amarras nesta construção. E acaba que a iniciativa privada e a solução para ela podem ser uma amarra que nós vamos ter que resolver.

    Então, eu peço a atenção do Senador Fabiano Contarato – darei a palavra a ele em instantes, após a fala do Senador Acir Gurgacz –, para a resposta ao Senador Flávio Arns.

    O Senador Wellington Fagundes – se me permite, Senador Acir Gurgacz – está com dificuldade de votar pelo sistema eletrônico. Vamos colher o voto dele oralmente.

    Como vota o Senador Wellington Fagundes?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 44