Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de inserção na pauta do Projeto de Lei Complementar no. 127/2021, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Defesa de inserção na pauta do Projeto de Lei Complementar no. 127/2021, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 102
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, AMBITO NACIONAL, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, conforme já havia solicitado a V. Exa. e também ao Presidente Rodrigo, é sobre a votação do Projeto de Lei Complementar 127, de autoria do Senador Jorginho Mello, que trata da questão das pequenas e microempresas.

    Nós fizemos uma audiência pública ontem, conversei, há pouco, com o Senador Irajá e também com o nobre Senador Carlos Portinho, e a proposta, Presidente, é votar hoje o projeto original, apenas ampliando e atendendo as pequenas e microempresas. E, em relação a essa questão apresentada pelo Senador Carlos Portinho à emenda, nós discutiríamos, então, no início da nova legislatura. Com isso, a gente atende, então, a questão das pequenas e microempresas. Eu acho que é consenso.

    Quero agradecer muito ao Senador Carlos Portinho e ao Senador Irajá, que é o Relator e que já recebeu a anuência do Senador Carlos Portinho.

    Então, pediria a V. Exa. que colocasse na pauta novamente, porque estava na pauta de quinta-feira.

    É de suma importância, Presidente, que votemos essa matéria hoje.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 102