Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à atuação do Supremo Tribunal Federal em restringir o direito de liberdade de expressão dos parlamentares, expresso no artigo no. 53 da Constituição Federal.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Poder Legislativo:
  • Crítica à atuação do Supremo Tribunal Federal em restringir o direito de liberdade de expressão dos parlamentares, expresso no artigo no. 53 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2022 - Página 127
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTRIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Um minúsculo aparte.

    Primeiro, mais uma vez, você esquece meu nome e esqueceu uma colocação importante sobre o art. 53. Da próxima vez, eu vou pedir seu impeachment. (Risos.)

    Brincadeira à parte, como a gente se respeita, só lembrando que o art. 53 nos dá o direito inviolável para dizer quaisquer palavras.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Quaisquer.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Concorda comigo? Quaisquer significa o quê? Não tem limite.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Qualquer coisa.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Não é não? E isso é respeitado? De forma alguma. Eu falei coisa muito menor e tomei, na conta bancária, só 30% de bloqueio salarial.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – E o devido registro de que dois Senadores, não só dez Deputados Federais, mas o Senador Kajuru e o Senador Girão foram alvos também dessa sanha persecutória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2022 - Página 127