Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 21/12/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2923, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União".
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Remuneração,
Servidores Públicos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2923, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 52
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU).
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, de plano, registra-se que não há qualquer óbice relativo à juridicidade e à técnica legislativa na proposição sob exame, sendo adequadamente usada a construção vernacular e as referências à vigente legislação incidente.
Quanto à constitucionalidade, nada há a obstar. A Defensoria Pública da União é detentora da competência para provocação formal do processo legislativo relativo à matéria percorrida.
Relativamente ao mérito, sobejam as razões para acolhimento da proposição à vista da necessidade de recomposição remuneratória dos servidores das carreiras da Defensoria Pública da União e também é totalmente pertinente a alteração feita pela Câmara dos Deputados, que buscou aplicar o princípio da isonomia aos reajustes estabelecidos para os servidores da DPU, igualando-se àqueles que estão sendo adotados para os demais agentes públicos federais.
Finalmente, registro que as alterações feitas pela Câmara dos Deputados reduziram o impacto previsto na proposição original, o que reafirma a adequação financeira e orçamentária.
Sr. Presidente, o voto.
Em face de todo o exposto, considerada a adequada técnica legislativa, a juridicidade, a constitucionalidade formal e material da proposição e o seu louvável mérito, somos pela aprovação do PL 2.923, de 2022, neste Senado Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.