Pronunciamento de Eduardo Gomes em 22/12/2022
Orientação à bancada durante a 33ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada sobre o Veto (VET) n° 37, de 2022, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021"."
Orientação à bancada sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."
- Autor
- Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
- Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
- Resumo por assunto
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Direito Notarial e Registral:
- Orientação à bancada sobre o Veto (VET) n° 37, de 2022, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021"."
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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- Orientação à bancada sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"."
- Publicação
- Publicação no DCN de 23/12/2022 - Página 43
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO CIVIL, PESSOA FISICA, COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, OFICIAL DE REGISTRO, ARBITRAGEM, EXIGENCIA, ATA, NOTARIADO, TABELIÃO DE NOTAS, ATO EXTRAJUDICIAL, ADJUDICAÇÃO, IMOVEL, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO, INSTRUMENTO, CONTRATO, COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO NEGATIVA, REGULARIDADE, AUSENCIA, DEBITO FISCAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), PROCESSO ELETRONICO, REGISTRO PUBLICO, ATO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, CORREGEDORIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REGULAMENTAÇÃO, LEILOEIRO, ARQUIVAMENTO, REGISTRO DE IMOVEIS, REMUNERAÇÃO, CONCILIAÇÃO, TABELA, EMOLUMENTO, DESTAQUE, INFORMAÇÃO, CERTIDÃO, DOCUMENTO, CONSERVAÇÃO, EFEITO JURIDICO, TERCEIROS, CRITERIOS, EXTINÇÃO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RECEBIMENTO, COMPENSAÇÃO, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL, GRATUIDADE, SERVIÇO, NASCIMENTO, ATESTADO DE OBITO.
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – O Governo orienta pelo acordo, Sr. Presidente, com as Lideranças; voto "não".