Orientação à bancada durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 127
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. EDUARDO BRAGA (MDB - AM. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB encaminha o voto “sim”, portanto, apoiando o relatório do eminente Senador Marcelo Castro.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 127