Orientação à bancada durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
União Brasil: Sim
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 128
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (UNIÃO - AP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, quero cumprimentar todos os Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas pela decisão.

    Também quero cumprimentar o Relator, Senador Marcelo, pela construção de um relatório que dará a transparência necessária a uma matéria muito significativa para o nosso País.

    Eu peço ao União Brasil, o nosso partido, aos nossos Senadores que apoiem o relatório apresentado pelo Senador Marcelo e oriento o voto “sim”.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 128