Orientação à bancada durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Não
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Projeto da Lei Orçamentária Anual:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 128
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (REDE - AP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem, ou melhor, desde quarta-feira, inaugurou-se um julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre esse instituto. Os nove Ministros que já votaram, todos eles, foram unânimes em dizer que o orçamento público tem que ter regras de isonomia e de transparência e cinco deles espancaram esse instituto, como nós o temos espancado ao longo desse tempo.

    Presidente, essa resolução poderia ser votada após o julgamento do Supremo, para que nós nos adequássemos às balizas que o Supremo estabelecesse. Mas no meio do jogo jogado, quando a bola está com o Supremo Tribunal Federal, nós interrompemos isso e apresentamos uma resolução, que, na prática, Presidente, não estabelece isonomia. Não há isonomia quando 1,5 bilhão de reais fica na mão do Presidente da Câmara dos Deputados. Não há isonomia quando existem critérios que trazem distinção entre brasileiros que são representantes de outros brasileiros, ofendendo, inclusive, o princípio da igualdade, que está consoante a Constituição.

    Presidente, a resolução não traz a transparência pedida, exigida e proclamada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento que está em curso, muito menos traz qualquer regra de isonomia.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Líder Randolfe Rodrigues, se V.Exa. me permite, peço a V.Exa. que faça a orientação.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (REDE - AP) - A posição da REDE é a mesma de há 4 anos: o orçamento secreto é uma indecência e só há um caminho: acabá-lo, como está em julgamento no Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2022 - Página 128