Pronunciamento de Mecias de Jesus em 16/12/2022
Orientação à bancada durante a 30ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
- Autor
- Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
- Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
REPUBLICANOS: Sim
- Resumo por assunto
-
Processo Legislativo,
Projeto da Lei Orçamentária Anual:
- Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 3, de 2022, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas".
- Publicação
- Publicação no DCN de 22/12/2022 - Página 129
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Projeto da Lei Orçamentária Anual
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCESSO LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA DE RELATOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, embora eu também não concorde com a forma proposta de divisão do orçamento secreto, acredito que a resolução a deixa mais esclarecedora. Além do mais, eu tenho absoluta convicção de que o orçamento é uma obrigação do Legislativo e do Executivo. Portanto, até estranho essa matéria estar sendo discutida no Supremo Tribunal Federal como matéria constitucional.
Voto “sim”, pela aprovação, e, caso a orientação do Supremo Tribunal Federal seja diferente do que nós estamos aprovando nessa resolução, ela poderá ser alterada, depois de aprovada aqui, para seguir as orientações do Supremo Tribunal Federal.
Votamos “sim”, Sr. Presidente.