Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de solidariedade à advogada Bruna Morato em relação à decisão judicial de um Juiz do Estado de São Paulo, que a condenou a a pagar indenização de R$300 mil à empresa de plano de saúde Prevent Senior.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Saúde:
  • Registro de solidariedade à advogada Bruna Morato em relação à decisão judicial de um Juiz do Estado de São Paulo, que a condenou a a pagar indenização de R$300 mil à empresa de plano de saúde Prevent Senior.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2023 - Página 35
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde
Indexação
  • REGISTRO, SOLIDARIEDADE, ADVOGADO, MULHER, DECISÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, CONVOCAÇÃO, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) – Presidente, apenas para registrar, aqui, a minha solidariedade e, eu sei, a da maior parte dos integrantes da extinta CPI da Covid, com relação à decisão judicial de um Juiz do Estado de São Paulo por nome de Gustavo Coube de Carvalho, que condenou a advogada Bruna Morato a pagar uma indenização de R$300 mil à Prevent Senior, aquela empresa que fazia experiências com cloroquina e vários outros medicamentos experimentais, que negava acesso às UTIs para pessoas que estavam precisando, por razões de economia.

    A advogada Bruna Morato era representante de um grupo de médicos que denunciava não somente assédio moral, tentando obrigar que os médicos prescrevessem aqueles medicamentos sem eficácia, como também perseguição a vários deles.

    Ela esteve aqui na CPI, deu um depoimento corajoso, extremamente importante, comovente, que deixou claro o conjunto de crimes que estariam sendo realizados pela empresa Prevent Senior.

    Pois bem, a empresa entrou com uma ação por danos morais, e esse juiz tomou a decisão de obrigá-la a pagar essa indenização. Logicamente, cabe recurso. E ela fará o recurso, fará com o nosso apoio. É uma pessoa que merece o nosso respeito, a nossa admiração pela sua coragem

    Lamentavelmente, pessoas da Justiça, que poderiam estar condenando responsáveis pelo morticínio que a covid promoveu no Brasil, inclusive pessoas que eram autoridades do Governo passado naquele período, se voltam contra os denunciantes, se voltam contra quem teve a coragem de dizer o que se passava dentro daquela estrutura da chamada Prevent Senior.

    Eu quero, então, aqui, manifestar a minha solidariedade. Juntamente com aqueles parlamentares que compunham o G7, nós vamos elaborar uma nota de solidariedade à advogada Bruna Morato, e eu espero que esse juiz, com o mesmo empenho com que condenou a advogada Bruna Morato, se debruce sobre várias denúncias que foram feitas contra a Prevent Senior. Ele alegou que não havia provas, mas as provas eram sobejamente conhecidas, inclusive foram divulgadas na CPI. Integrantes da direção da Prevent Senior promovendo assédio moral contra médicos para obrigá-los a prescrever aqueles medicamentos – provado por WhatsApp, provado por postagens de internet.

    Então, Sr. Presidente, eu quero aqui manifestar... Obviamente todos nós respeitamos decisões judiciais, mas temos o direito de discordar delas e de cobrar de quem toma decisões como essa o mesmo empenho para obrigar a indenizar à população brasileira os responsáveis, em grande parte, por aquele morticínio.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2023 - Página 35