Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática de crime. Crítica ao discurso preconceituoso do Deputado Federal Nikolas Ferreira proferido na Câmara dos Deputados por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Defesa da cassação do Deputado.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Direitos Humanos e Minorias:
  • Registro de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática de crime. Crítica ao discurso preconceituoso do Deputado Federal Nikolas Ferreira proferido na Câmara dos Deputados por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Defesa da cassação do Deputado.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2023 - Página 32
Assuntos
Outros > Atividade Política
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Indexação
  • REGISTRO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PROTEÇÃO, REALIZAÇÃO, CRIME, CRITICA, DISCURSO, DISCRIMINAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, DIA INTERNACIONAL, MULHER, DEFESA, CASSAÇÃO, POLITICO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu uso esse momento para fazer uma manifestação para lembrar aos colegas Senadores e Senadoras que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crime.

    E explico: ontem o Deputado Federal Nikolas Ferreira usou o Dia Internacional da Mulher para fazer uma fala transfóbica, preconceituosa. E eu aqui digo que aquela fala dele não se restringe a um comportamento apenas imaturo e irresponsável, mas, acima de tudo, é uma fala criminosa. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – isso não sou eu que estou dizendo, está no art. 3º da Constituição – é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação.

    Ora, nós vivemos num país em que mais de 50% da população é de mulheres. Ele usa a tribuna, usa uma peruca, se passa como uma mulher, ataca a população transexual, um comportamento preconceituoso, criminoso.

    Eu quero aqui, mais uma vez, falar que um dos poucos crimes que são considerados inafiançáveis e imprescritíveis são os crimes de racismo, a que a homofobia foi equiparada, sabiamente, tardiamente, pelo Supremo Tribunal Federal, então é um crime imprescritível e inafiançável.

    Então, eu quero aqui manifestar esse repúdio, mas também apelar para que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados casse o mandato desse Deputado. E eu também vou provocar o Ministério Público Federal para que entre com uma ação por dano moral coletivo, além da responsabilidade criminal.

    Volto a falar: a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crime.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2023 - Página 32