Pronunciamento de Fabiano Contarato em 09/03/2023
Pela ordem durante a 7ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Registro de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática de crime. Crítica ao discurso preconceituoso do Deputado Federal Nikolas Ferreira proferido na Câmara dos Deputados por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Defesa da cassação do Deputado.
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Atividade Política,
Direitos Humanos e Minorias:
- Registro de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática de crime. Crítica ao discurso preconceituoso do Deputado Federal Nikolas Ferreira proferido na Câmara dos Deputados por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Defesa da cassação do Deputado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/03/2023 - Página 32
- Assuntos
- Outros > Atividade Política
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Indexação
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- REGISTRO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PROTEÇÃO, REALIZAÇÃO, CRIME, CRITICA, DISCURSO, DISCRIMINAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, DIA INTERNACIONAL, MULHER, DEFESA, CASSAÇÃO, POLITICO.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu uso esse momento para fazer uma manifestação para lembrar aos colegas Senadores e Senadoras que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crime.
E explico: ontem o Deputado Federal Nikolas Ferreira usou o Dia Internacional da Mulher para fazer uma fala transfóbica, preconceituosa. E eu aqui digo que aquela fala dele não se restringe a um comportamento apenas imaturo e irresponsável, mas, acima de tudo, é uma fala criminosa. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – isso não sou eu que estou dizendo, está no art. 3º da Constituição – é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação.
Ora, nós vivemos num país em que mais de 50% da população é de mulheres. Ele usa a tribuna, usa uma peruca, se passa como uma mulher, ataca a população transexual, um comportamento preconceituoso, criminoso.
Eu quero aqui, mais uma vez, falar que um dos poucos crimes que são considerados inafiançáveis e imprescritíveis são os crimes de racismo, a que a homofobia foi equiparada, sabiamente, tardiamente, pelo Supremo Tribunal Federal, então é um crime imprescritível e inafiançável.
Então, eu quero aqui manifestar esse repúdio, mas também apelar para que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados casse o mandato desse Deputado. E eu também vou provocar o Ministério Público Federal para que entre com uma ação por dano moral coletivo, além da responsabilidade criminal.
Volto a falar: a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crime.
Obrigado, Sr. Presidente.