Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1431/2021, de autoria de S. Exa., que determina queas ações de improbidade administrativa e as ações penais que apuram os crimes contra a Administração Pública terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Registro da presença, em plenário, do prefeito de Caldas Novas (GO), Kleber Luiz Marra.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1431/2021, de autoria de S. Exa., que determina queas ações de improbidade administrativa e as ações penais que apuram os crimes contra a Administração Pública terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Homenagem:
  • Registro da presença, em plenário, do prefeito de Caldas Novas (GO), Kleber Luiz Marra.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2023 - Página 33
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PECULATO, INSERÇÃO, INFORMAÇÕES, FALSIDADE, SISTEMA, BANCO DE DADOS, EXCESSO, COBRANÇA, TRIBUTOS, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, TRAFICO DE INFLUENCIA.
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, PREFEITO, CALDAS NOVAS (GO).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, amigo querido Presidente da sessão, Primeiro-Vice-Presidente deste Senado Federal, de Campina Grande para o mundo, Senador Veneziano Vital do Rêgo, cabe aqui um elogio: é admirável a sua pontualidade. Davi Alcolumbre perde longe e também o meu irmão Pacheco perde longe. O senhor só perde aqui para Kajuru, Paim; agora chegou o Cleitinho, não é isso?

    Enfim, eu queria a atenção de todos, pois hoje foi um dia muito importante aqui na Casa.

    Subo à tribuna para compartilhar com meus amigos e amigas de Plenário que hoje mais cedo discutimos, de forma ampla, na 1ª Reunião Deliberativa da Comissão de Segurança Pública, projeto de minha autoria – o Projeto de nº 179, que, em quatro anos de mandato, julgo da mais alta relevância. Trata-se do PL 1.431, de 2021, que dá prioridade em todas as instâncias do Judiciário para as ações penais que apurem crimes contra a administração pública e para as ações cíveis de improbidade administrativa.

    Tenho certeza, Senador e amigo Humberto Costa, de que o senhor vai concordar com este projeto.

    Ele, na essência, faz acréscimos ao art. 394-A do Código de Processo Penal, que estabelece prioridade para a tramitação dos crimes hediondos. Pelo texto, essa prioridade é estendida aos crimes contra a administração pública. Para tanto, o projeto ainda altera a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 1992 –, para priorizar também a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.

    Nesse ponto, destaco o trabalho do Relator, exemplo desta Casa, Senador Alessandro Vieira, autor de emendas que corrigem a redação do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, que havia sido declarado inconstitucional pelo STF, em relação à legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa.

    Infelizmente, são frequentes os escândalos envolvendo crimes contra a administração pública. Daí a importância da responsabilização célere de agentes públicos que adotam condutas dissonantes da legalidade.

    Priorizar processos que envolvem crimes contra a administração pública é uma forma efetiva de defender o Estado e prestar contas à coletividade. Há ainda que se destacar o aspecto social, pois invariavelmente são crimes que prejudicam mais os que realmente necessitam do poder público.

    Na Comissão, o meu projeto recebeu manifestações de apoio total, entre outros, dos Senadores Esperidião Amin e Sergio Moro.

    Fabiano Contarato – ele, Contarato, sempre atento, sempre gentil e responsável – mostrou um aspecto técnico, com o compromisso de apresentar uma emenda na semana que vem, para que o projeto seja votado e aprovado na próxima reunião da Comissão de Segurança Pública, para ser então encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também ao Plenário desta Casa.

    A maioria massacrante dos integrantes da Comissão de Segurança Pública, Presidente Veneziano Vital do Rêgo, considerou importantíssimo o projeto, e o Relator, a posição de meritório a este projeto, que eu penso que vai ser histórico para o nosso país.

    Agradeço aqui a atenção de todos e todas.

    Deus e saúde para a nossa pátria amada.

    E vamos trabalhar, porque, a partir de hoje, Senador que trabalha tem que ficar aqui das 7h às 10h da noite.

    Agradecidíssimo.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Nós agradecemos, Senador Jorge Kajuru, com o reconhecimento à sua pontualidade e às suas participações, entre as quais a de hoje, ao mencionar iniciativa legislativa de importância, que, sem sombra de dúvidas, acalorará esse debate tão necessário.

    Eu convido S. Exa. o Senador Humberto Costa...

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Pois não, Senador Kajuru.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – É rapidinho. Desculpe, eu cometi uma falha.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Pois não.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Eu não sou de fazer isso, mas aqui eu tenho que fazer.

    Queria registrar a presença aqui, no Plenário desta Casa, de um Prefeito exemplar para o Brasil, da goiana cidade linda de Caldas Novas, que é o Prefeito Kleber, e, com ele também, do Vereador Rodrigo. Então, quero fazer esse registro aqui. Eu não sou de fazer isso, mas, quando eu gosto, eu faço com prazer.

    Obrigado.

    Desculpa, Senador Humberto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2023 - Página 33