Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal na jurisdição do Congresso Nacional em questões relacionadas ao aborto.

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Saúde:
  • Crítica à interferência do Supremo Tribunal Federal na jurisdição do Congresso Nacional em questões relacionadas ao aborto.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2023 - Página 28
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Política Social > Saúde
Indexação
  • CRITICA, INTERFERENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JUDICIARIO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ABORTO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Até o Senador Paulo Paim chegar à tribuna... Ele acelerou o passo, não sei se é me dando recado, mas...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Tranquilo? Está bem.

    Sr. Presidente, está aqui no Metrópoles de hoje, e fui checar: "STJ proíbe médicos de acionar polícia caso pacientes relatem aborto". É um retrocesso, um retrocesso, primeiro, porque esta Casa é quem legisla sobre essas questões. É verdade que essa legislação não é federal. Eles podem... Estava sob segredo de justiça até o dia de formar maioria, mas o aborto não é legalizado no Brasil e há uma nação majoritariamente cristã que não acredita em assassinatos de inocentes. E esse retrocesso, que me causa asco, é que estas duas Casas não desfrutam do mínimo respeito das Supremas Cortes deste país, que se metem, que se infiltram, que legislam, que dão entrevista, de um lugar onde não lhes pertence, visto que não disputaram eleição, e as Casas existem para tal.

    Este Senado existe para revisar o que vem da Câmara em termo de legislação, ou seja, nós criamos as leis, Sr. Presidente, nós fazemos as leis – e, aliás, com muito sacrifício. São muitas Comissões de mérito e ainda uma Comissão de Justiça para se aprovar se há constitucionalidade ou não. Em havendo uma vírgula, vem ao Plenário ou volta à Comissão. Vem a Plenário e, se aprovado, vai para a outra Casa, e lá, de novo, Comissões de mérito, até a CCJ, até o Plenário, para que haja uma sanção do Presidente. E, rapidamente, as nossas Supremas Cortes dizem "não". E eles foram aprovados e lá colocados tão somente para serem guardiões daquilo que está escrito.

    O Supremo Tribunal de Justiça pode, sim, interpretar, mas o Supremo Tribunal Federal, não. Daqui, uma vez aprovados numa sabatina e aprovados em Plenário, saem com o título de guardiões da Constituição, não de emendadores da Constituição, colocadores de vírgula, de ponto, aumento de uma frase "porque eu quero, porque eu quis". Essa coisa é colocada aqui.

    Essa posição do STJ proíbe médico de acionar polícia caso pacientes relatem aborto. Ora, Sr. Presidente, não há legalização e, com fé em Deus, não haverá!

    Quero encerrar dizendo o seguinte: o meu sonho é que este país seja um dia o país que adota, e não o país que aborta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2023 - Página 28