Resposta à Questão de Ordem durante a 19ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Renan Calheiros, atinente à tramitação das medidas provisórias nas Casas do Congresso Nacional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Renan Calheiros, atinente à tramitação das medidas provisórias nas Casas do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2023 - Página 23
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, PRESIDENCIA, TRAMITAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANALISE, COMISSÃO MISTA, ATO ADMINISTRATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ESTADO DE EMERGENCIA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Paulo Paim.

    Eu peço a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.

    Na sessão de ontem do Senado Federal, o ex-Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, arguiu uma questão de ordem, que foi também materializada no Ofício nº 9, de 2023, dirigida à Presidência do Congresso Nacional. Essa questão de ordem foi subscrita por outros líderes partidários, inclusive pelo aqui presente Líder Eduardo Braga, e outros Senadores relativamente à tramitação das medidas provisórias.

    Primeiramente, eu gostaria de esclarecer que a questão de ordem do Senador Renan Calheiros é e deve ser, naturalmente, dirigida à Presidência do Congresso Nacional, de modo que não pode ser decidida pelo Presidente do Senado Federal, e, sim, no exercício da Presidência do Congresso Nacional, o que coincide com a Presidência do Senado.

    Portanto, é recomendável, nessas situações, não obstante seja possível a arguição oral da questão de ordem de um assunto do Congresso Nacional, que haja a materialização do requerimento para que a Presidência do Congresso possa decidir. E o Presidente Renan Calheiros materializou, através desse Ofício 9. de 2023, que foi por ele lido, a questão de ordem quanto à tramitação das medidas provisórias. E cabe à Presidência do Congresso também a decisão, por escrito, daquilo que foi arguido como questão de ordem de um assunto do Congresso Nacional.

    Relativamente ao mérito da questão, eu gostaria de esclarecer uma vez mais aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que, por ocasião da pandemia, houve a opção do Congresso Nacional e a decisão daquelas Mesas Diretoras então ocupadas pelo Presidente Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, e pelo Presidente Davi Alcolumbre, do Senado Federal, de estabelecer um ato da Comissão Diretora que pudesse excepcionar o rito das medidas provisórias, que é um rito previsto na Constituição Federal, com trâmite previsto na Constituição Federal. Essa excepcionalização, através do ato da Comissão Diretora, foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, que, por uma decisão do eminente Ministro Alexandre de Moraes, ratificada no Pleno do Supremo Tribunal Federal, permitiu que, na pandemia, enquanto vigorasse, vigesse o estado de emergência, haveria a possibilidade de esse rito ser abreviado nas medidas provisórias, inclusive suprimindo a fase das Comissões Mistas.

    Assim, ao longo de todo o período da pandemia, nós votamos inúmeras medidas provisórias muito importantes para o Brasil, relativamente a vacinas, a tratamentos, à assistência, enfim, uma enormidade de medidas provisórias dentro desse rito abreviado, substituindo o parecer da Comissão Mista por pareceres feitos no Plenário da Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado Federal.

    Sobre medidas provisórias, esta Presidência sempre fez questão de enaltecer o fato de que este Senado Federal, no Governo anterior, do Presidente Bolsonaro, sempre cuidou de permitir a análise das medidas provisórias em bom tempo, para evitar que elas caducassem, para evitar prejudicialidade do andamento do Governo e do andamento do Brasil. E nós nos incumbimos muito bem, ao longo desse período, inclusive numa extraordinária relação com a Câmara dos Deputados. E aqui quero render o reconhecimento ao Presidente Arthur Lira, que corrigiu um problema que havia de prazo para apreciação de medidas provisórias pelo Senado Federal, sempre encaminhando as medidas provisórias, nesse rito excepcional, em tempo, para que o Senado pudesse ter um tempo maior de apreciação, corrigindo, repito, um problema que havia anteriormente. E assim foi. Votamos, repito, diversas medidas provisórias nesse rito excepcional, com base num ato da Comissão Diretora, que contrariava, com o aval de todos nós e do Supremo, a Constituição Federal, em razão da excepcionalidade da pandemia.

    Encerrada a pandemia, felizmente, não havendo mais o estado de emergência, revogado inclusive pelo Poder Executivo, havia a necessidade, obviamente, da retomada da ordem constitucional e do cumprimento da Constituição no rito das medidas provisórias, isso com uma obviedade muito grande.

    O que aconteceu? Quando foi realizada a reunião da Mesa Diretora, já neste nosso segundo mandato à frente da Presidência do Senado Federal, havia, de minha parte também – os Srs. Senadores e Senadoras acompanharam –, o compromisso da retomada das Comissões Mistas, inclusive com o compromisso proposto na minha eleição para Presidente do Senado, com o que todos concordavam, de se restabelecer a ordem constitucional, haja vista que não havia mais pandemia.

    Qual foi a opção da Mesa Diretora e desta Presidência? Em deferência à Câmara dos Deputados, pela simetria das formas, considerando que o ato da Comissão Diretora era das duas Casas, a opção, naquele instante, no início de fevereiro, foi fazer um ato da Comissão Diretora que revogasse o ato da Comissão Diretora anterior, prestigiando, naturalmente, a Mesa Diretora do Senado e também da Câmara, por simetria e, repito, por deferência.

    Ao longo desse período, infelizmente, embora o Senado tenha tomado essa decisão, a Câmara não concordou com a retomada da ordem constitucional, com o rito das medidas provisórias, tal como prevê a Constituição, e não houve a ratificação desse ato da Comissão Diretora que foi proposto pela Mesa do Senado Federal.

    Passados quase 60 dias, com a vigência das medidas provisórias deste Governo, já com o tempo correndo e havendo a necessidade de fazer – como sempre fizemos, inclusive no Governo anterior –, de apreciar todas as medidas provisórias, naturalmente que nós precisamos ter uma decisão para a solução deste impasse.

    Eu ressalto que, em relação às medidas provisórias do Governo anterior, todas elas já encaminhadas à Câmara dos Deputados para a apreciação sob o rito excepcional do ato da Comissão Diretora. Mas para as novas medidas provisórias há um entendimento do Senado no sentido de que deve se restabelecer o rito previsto na Constituição.

    E o que traduz a questão de ordem assinada pelo Senador Renan Calheiros e por Líderes partidários? Não necessariamente só a retomada das Comissões Mistas, algo com que esta Presidência concorda e a Mesa também concorda, mas a forma de isso acontecer. Num primeiro momento, nós adotamos uma forma de pretender a revogação do ato assinado pelas duas Casas. Não sendo isso possível, suscita o ex-Presidente Renan Calheiros, e os Líderes partidários, uma questão com interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a essa matéria, que o ato da Comissão Diretora de excepcionalidade, uma vez encerrada a pandemia e revogado o decreto de emergência, automaticamente estaria revogado, com a necessidade do cumprimento imediato da Constituição Federal, não havendo necessidade de um novo ato da Comissão Diretora. É isso que significa e em que está traduzida a questão de ordem do ex-Presidente Renan Calheiros e dos Líderes partidários.

    Eu tomei o cuidado, a partir da suscitação dessa questão de ordem, de levar esse tema ao Colégio de Líderes, hoje, do Senado Federal, numa reunião muito produtiva que fizemos hoje pela manhã. E devo, aqui, testemunhar que todos os Líderes partidários – todos; de situação e de oposição, e de todas as frentes ideológicas – entendem a obviedade desse tema, a clareza desse tema, de que, não havendo mais pandemia, não há mais excepcionalidade e, portanto, está prejudicado o ato da Comissão Diretora, devendo se restabelecer o Regimento do Congresso Nacional, o Regimento do Senado, o Regimento da Câmara e, naturalmente e especialmente, o comando da Constituição Federal, em especial o art. 62 da Constituição da República. Esse foi o entendimento unânime dos Líderes partidários; esse também é o entendimento desta Presidência.

    De modo que a questão de ordem do Senador Renan Calheiros será decidida, por escrito, por esta Presidência, mas, desde já, a decisão está pronta. Anuncio aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras e farei chegar ao conhecimento também dos Srs. Deputados e Sras. Deputadas e do Presidente da Câmara dos Deputados a decisão da Presidência do Congresso Nacional, materializada nessa decisão escrita, quanto à prejudicialidade daquele ato da Comissão Diretora do passado, em razão do fim da pandemia, na estrita interpretação do que foi o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em razão dessa excepcionalidade. E retomaremos a ordem constitucional, com a determinação pela Presidência do Congresso Nacional, da instalação imediata das Comissões Mistas de Medidas Provisórias, com as indicações pelos Líderes de Senado e Câmara dos membros dessas Comissões Mistas de Medidas Provisórias, para que possamos cumprir o nosso papel constitucional, como sempre fizemos, inclusive no Governo anterior. Permitir a apreciação, rejeitando ou aprovando, mas permitir a apreciação das medidas provisórias, esta é a nossa obrigação.

    Temos um compromisso com o Brasil, não é um compromisso com o Governo necessariamente, é um compromisso com o Brasil de que medidas provisórias sejam apreciadas sob o rito previsto na Constituição Federal, com a instituição e a instalação imediata das Comissões Mistas, que serão compostas por Deputados Federais e Senadores, naturalmente permitindo um debate concentrado num Colegiado de menor número para cada medida provisória, que é a razão de ser das Comissões Mistas, e de uma forma muito democrática, respeitando-se, inclusive, a proporcionalidade na indicação desses membros das Comissões Mistas, e, com isso, retirando o poder concentrado da Presidência do Senado e da Presidência da Câmara dos Deputados na condução de medidas provisórias. Enfim, é o restabelecimento e o cumprimento pleno, óbvio, claro do que está previsto na Constituição da República.

    Essa é, portanto, a decisão da Presidência do Congresso Nacional. E não a tomo aqui oralmente; ela é tomada de forma escrita, em razão de ser uma decisão, repito, do Congresso e da Presidência do Congresso Nacional.

    Líder Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2023 - Página 23